Executivo prevê punição para irregularidades no novo valor tarifário para famílias de baixa renda
O valor da multa por eventuais irregularidades será de até três vezes o custo da Conta de Desenvolvimento Energético, distribuído igualmente entre o con…

O MME promoveu consulta pública sobre as normas para a aplicação de descontos nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica. A proposta foi publicada na edição desta 3ª feira (24.jun.2025) do DOU (Diário Oficial da União). Segue a íntegra (PDF – 189 kB).
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A medida provisória nº 1.300, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio, regulamenta trechos da reforma do setor elétrico. A MP entrará em vigor em 5 de julho, estando condicionada à aprovação do Congresso para se tornar lei. Dentre os aspectos relevantes, estão a expansão da tarifa social de energia elétrica e a permissão para o mercado atender consumidores de baixa tensão.
Cerca de 60 milhões de pessoas serão beneficiadas com a isenção total da conta de luz, enquanto 50 milhões terão descontos parciais. A gratuidade se aplica às famílias inscritas no Cadastro Único, com consumo de até 80 kWh por mês. Já o desconto na CDE será aplicado a quem consome até 120 kWh e tenha renda de até um salário mínimo por pessoa.
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A proposta do MME estabelece que os descontos somente serão válidos se os contratos bilaterais forem registrados e validados na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) até 31 de dezembro de 2025. Na hipótese contrária, os acordos serão considerados contratos convencionais, sem direito a incentivos.
Outro aspecto relevante é a constituição de uma obrigação excepcional para remunerar variações entre o volume de energia contratado e o realmente utilizado ou produzido. O montante da penalidade será correspondente a três vezes o valor das quotas da CDE e será pago pelas partes envolvidas no contrato (50% cada).
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O texto ainda estabelece penalidades em situações de fraude ou simulação, com comunicação à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e possibilidade de responsabilização civil e penal.
As contribuições podem ser enviadas em formato digital através do site do MME, do Portal de Consultas Públicas e do Participa + Brasil, até o final de julho.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.