Executivo lança Medida Provisória para destinar R$ 12 bilhões à renegociação de dívidas do setor rural
Agricultores e cooperativas que sofreram perdas em duas ou mais colheitas compreendidas entre julho de 2020 e junho de 2025 devido a condições climática…

O governo federal divulgou, na sexta-feira (5), em edição especial do DOU (Diário Oficial da União), a MP (Medida Provisória) 1.314/2025 que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais afetados por condições climáticas desfavoráveis.
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A MP viabiliza o emprego de recursos do superávit financeiro provenientes de fontes controladas pelo Ministério da Fazenda e de recursos próprios das instituições financeiras para linhas de crédito rural voltadas para a quitação ou amortização de dívidas de produtores rurais.
O acordo foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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A MP estabelece uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos provenientes de instituições financeiras. A MP autoriza o uso de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou quitação de dívidas rurais.
Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas em duas ou mais colheitas entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 devido a eventos climáticos desfavoráveis podem obter crédito com recursos do Tesouro, conforme a Medida Provisória.
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A linha de crédito com recursos do Tesouro deve dar prioridade ao atendimento de pequenos e médios produtores rurais, conforme estabelecido na MP.
As operações de crédito rural, incluindo as que já foram prorrogadas ou renegociadas, podem ser renegociadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp e das contratos firmados por outros produtores rurais.
Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras podem ser objeto de negociações. Os detalhes foram antecipados pelo Broadcast Agro.
As operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como as CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, em adimplência até 30 de junho de 2024 e em inadimplência na data de publicação da MP, ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027, são elegíveis à renegociação.
Os recursos provenientes do Tesouro, na forma de linha de crédito rural para renegociação das dívidas rurais, serão repassados ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que poderá operar diretamente os recursos ou repassar por instituições financeiras habilitadas.
A MP determina que as condições, encargos financeiros, remuneração das fontes de recursos do Tesouro, prazos e demais normas regulamentadoras da linha de financiamento serão definidos pelo CMN.
A MP impede a contratação de financiamentos com recursos do Tesouro para quitação de operações de crédito firmadas com recursos do Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 2024.
A MP não especifica os juros a serem aplicados nas linhas do Tesouro, tampouco os limites de enquadramento e prazos de pagamento, o que deve ser definido por resolução do CMN.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.