Executivo flexibiliza regras e evita cobrança de impostos sobre operações bancárias

A cobrança da alíquota elevada do imposto se estenderia até mesmo ao período em que o decreto estava suspenso, afirmam especialistas.

18/07/2025 6:23

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Executivo flexibiliza regras e evita cobrança de impostos sobre operações bancárias
(Imagem de reprodução da internet).

A Receita Federal manifestou-se na quinta-feira, 17 de julho de 2025, em relação à retroatividade da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em decorrência da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca do assunto. O órgão descartou a viabilidade de recolher a alíquota elevada para instituições financeiras, porém não detalhou as consequências para empresas e pessoas físicas.

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Especialistas da Poder360 estimam que a situação permite que o Fisco realize a cobrança direta desse tributo aos contribuintes, mesmo durante o período em que o aumento do IOF estava suspenso – a arrecadação poderia ocorrer até 16 de julho, data da decisão de Moraes.

A Receita Federal declarou que irá analisar a situação em relação aos contribuintes e se manifestará oportunamente.

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A Power360 contatou a assessoria da Receita Federal para obter informações sobre o caso de empresas e pessoas físicas, porém não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Na quarta-feira (16.jul), Moraes manteve quase integralmente o decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou o IOF. O juiz apenas vetou a incidência do denominado risco sacado.

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A decisão impõe uma forte derrota ao Congresso. Leia a íntegra da decisão (PDF — 242 kB).

O risco sacado, ou forfait, é uma operação que o comércio utiliza para conseguir capital de giro, isto é, para manter o estoque e suprir as necessidades das lojas. As empresas vendem o direito de receber pagamentos futuros de clientes, obtendo recursos antecipados para o capital de giro.

Segue a íntegra da nota da Receita Federal divulgada na tarde da quinta-feira (17.jul.2025):

Ítem da Receita Federal do Brasil – IOF

As instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não efetuaram o pagamento do IOF e o recolhimento à Receita Federal, nos termos das normas estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela decisão da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, durante o período de sua validade, não estão sujeitos a realizá-los retroativamente.

Considera-se o entendimento, em relação ao dispargo da obrigação tributária, conforme estabelecido no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, levando em conta a perda de validade das normas no período.

A Receita Federal irá reembolsar aqueles que pagaram o IOF referente a risco sacado.

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.