O governo federal estabeleceu os procedimentos que regulamentam a transição entre empresas estatais federais dependentes e independentes do Tesouro Nacional. As normas estão contidas em uma portaria publicada no DOU nesta segunda-feira (18).
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A portaria integra a estratégia do governo federal para estruturar o processo de transição das empresas estatais federais da condição de dependência para a de não dependentes, tornando-as capazes de gerar suas próprias receitas e operar sem aportes regulares do Tesouro Nacional.
Com as novas regras, a empresa estatal dependente deve apresentar um plano de sustentabilidade econômica e financeira, visando promover a transição para a classificação como não dependente.
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O plano deve conter:
Realização de diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa, planejamento das ações propostas demonstrando sua viabilidade, elaboração de projeções de fluxo de caixa para cinco anos e estabelecimento de sistemática de acompanhamento e controle, com critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados.
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O plano necessita de aprovação prévia do ministério supervisor, com a intervenção do órgão central do Sisest (Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais).
O contrato de gestão entre empresas estatais federais e seus ministérios supervisores terá validade de até cinco anos e poderá ser renovado, por meio de justificativa detalhada, pelo mesmo período.
O Brasil conta com 44 empresas estatais federais, sendo 17 delas dependentes e que contam com recursos do Tesouro para cobrir seus custos de custeio e de investimento.
A validade das normas se aplica apenas às empresas públicas que demonstrarem Índices de Sustentabilidade Financeira igual ou superior a 0,4 nos últimos três exercícios. Esse índice indica que, no mínimo, 40% de suas despesas operacionais, compreendendo gastos com pessoal, devem ser cobertos por receitas próprias.
Ademais, o contrato de gestão incluirá metas de desempenho a serem atingidas, metas de obtenção de receita própria, condições para sua revisão, suspensão, prorrogação ou rescisão, e o valor dos repasses de recursos pelo órgão controlador à empresa estatal.
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Fonte por: CNN Brasil