A partir desta sexta-feira (4), os atos praticados em estabelecimentos de ensino constituirão como crime hediondo no Código Penal brasileiro, conforme lei sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que atualmente exerce a presidência.
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Conforme o texto, divulgado no DOU (Diário Oficial da União), o período de prisão poderá ser incrementado em um terço se a vítima da lesão ou homicídio apresentar algum tipo de deficiência ou enfermidade que configure condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
O incremento de até dois terços pode ocorrer se o infrator for professor, servidor da instituição, ou possuir algum grau de parentesco com a vítima, como, por exemplo, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título que lhe confira autoridade sobre ela.
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A partir da sanção, incluem-se como agravantes para a determinação do aumento da pena, no Código Penal, os crimes cometidos em dependência da instituição de ensino.
Assume também um papel determinante nesta decisão, se a lesão dolosa for praticada contra autoridades, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
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Fonte por: CNN Brasil
