Exame toxicológico passa a ser exigido para a primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A coleta de amostras para o exame deve ser realizada em estabelecimentos conveniados ao órgão de trânsito; o documento está pendente de assinatura do presidente Lula.
A proposta de lei que destina parte dos recursos provenientes de multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para a 1ª habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto está pendente de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Atualmente, o requisito se aplica apenas aos motoristas das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Quem for obter a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
As clínicas médicas registradas podem coletar amostras para a realização de exames toxicológicos, que serão conduzidos em laboratório autorizado.
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O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
Aprovado o projeto do deputado José Guimarães (PT-CE), que destina os recursos provenientes das multas de trânsito para assegurar a gratuidade do curso de formação para habilitação de condutores de baixa renda.
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Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
O custeio inclui as taxas e outras despesas relacionadas à formação de condutores e ao documento de habilitação.
A legislação de trânsito estabelece que os recursos decorrentes de multas sejam destinados exclusivamente a sinalização, engenharia de tráfego, ações de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Transferência
O projeto possibilita a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda validado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O processo poderá ocorrer em conjunto com as plataformas dos Detrans ou da Senatran.
Em última instância, o procedimento terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente seguida pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos deve ser feita por meio de plataforma de assinatura homologada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em conformidade com a regulamentação aplicável.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












