Ex-titular do STF questiona limitações no leilão do superterminal de Santos

O parecer do jurista Carlos Ayres Britto avalia como “desnecessárias” e “desproporcionais” as normas do governo relativas à disputa do Tecon Santos 10.

13/08/2025 21:05

3 min

Ex-titular do STF questiona limitações no leilão do superterminal de Santos
(Imagem de reprodução da internet).

As restrições propostas na licitação do novo superterminal de contêineres em Santos (SP) são “clamorosamente desnecessárias” e impõem um “sacrifício drástico” à concorrência, segundo parecer jurídico assinado pelo ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto e obtido pela CNN.

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O documento foi incluído no processo no TCU (Tribunal de Contas da União), que está em análise as normas estabelecidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para a licitação do Tecon Santos 10.

A minuta de edital é desproporcional em sentido estrito, considerando o grau de severidade da restrição concreta que impõe à fase licitatória, deixando de lado agentes cuja solidez econômica e destreza técnica e operacional já são testadas e aprovadas pela própria instância regulatória.

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A Antaq e o MPor validaram a realização de um leilão dividido em duas fases. Na primeira etapa, os atuais operadores de terminais de contêineres em Santos ficam impedidos de participar.

Caso não haja interessados, o leilão é aberto aos licitantes em uma segunda fase. Contudo, se arrematar o Tecon Santos 10, um operador de terminal precisaria renunciar ao ativo existente antes da assinatura do novo contrato.

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A CGA CGM (controladora da Santos Brasil), BTP (das companhias de navegação MSC e Maersk) e a DPW movimentam contêineres que se encontram no maior porto do país.

A Antaq destacou o risco de concentração de mercado, considerando que algumas empresas movimentam até 60% das cargas em Santos, sem intervenção.

O leilão do Tecon Santos 10, o maior da história no setor portuário brasileiro, está programado para dezembro. O empreendimento envolve investimentos de quase R$ 6 bilhões e deverá elevar em aproximadamente 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto, que atualmente se encontra próximo da saturação.

Para o ex-ministro, essas restrições são desproporcionais e existiria a possibilidade de aplicar outros remédios concorrenciais.

A decisão impõe um sacrifício imediato, drástico e inevitável da concorrência na fase licitatória, ao passo que o desenvolvimento da disputa concorrencial na execução dos serviços geralmente se ressignifica por meio de mecanismos menos onerosos do que a impossibilidade inabalável de participação no processo licitatório.

Ayres Britto questiona ainda outros dois pontos. Um deles é a afronta ao princípio constitucional da publicidade, visto que a Antaq estabeleceu as restrições e a existência do leilão faseado somente após a consulta pública do Tecon Santos 10, impedindo o “escrutínio público” da proposta.

A Maersk, uma das principais interessadas e sócia da BTP no porto de Santos, contestou o ponto na Justiça Federal. Inicialmente, não obteve liminar para interromper o processo e reabrir a consulta pública.

A questão também apresentada pelo ex-ministro do STF é a falta de manifestação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) acerca dos aspectos concorrenciais do leilão.

Fonte por: CNN Brasil

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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