Ex-titular do STF questiona limitações no leilão do superterminal de Santos

O parecer do jurista Carlos Ayres Britto avalia como “desnecessárias” e “desproporcionais” as normas do governo relativas à disputa do Tecon Santos 10.

13/08/2025 21:05

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Caminhões formam fila nos terminais de açúcar e soja do Porto de Santos (SP) 
25/02/2015
REUTERS/Paulo Whitaker
Caminhões formam fila nos terminais de açúcar e soja do Porto de...

As restrições propostas na licitação do novo superterminal de contêineres em Santos (SP) são “clamorosamente desnecessárias” e impõem um “sacrifício drástico” à concorrência, segundo parecer jurídico assinado pelo ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto e obtido pela CNN.

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O documento foi incluído no processo no TCU (Tribunal de Contas da União), que está em análise as normas estabelecidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para a licitação do Tecon Santos 10.

A minuta de edital é desproporcional em sentido estrito, considerando o grau de severidade da restrição concreta que impõe à fase licitatória, deixando de lado agentes cuja solidez econômica e destreza técnica e operacional já são testadas e aprovadas pela própria instância regulatória.

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A Antaq e o MPor validaram a realização de um leilão dividido em duas fases. Na primeira etapa, os atuais operadores de terminais de contêineres em Santos ficam impedidos de participar.

Caso não haja interessados, o leilão é aberto aos licitantes em uma segunda fase. Contudo, se arrematar o Tecon Santos 10, um operador de terminal precisaria renunciar ao ativo existente antes da assinatura do novo contrato.

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A CGA CGM (controladora da Santos Brasil), BTP (das companhias de navegação MSC e Maersk) e a DPW movimentam contêineres que se encontram no maior porto do país.

A Antaq destacou o risco de concentração de mercado, considerando que algumas empresas movimentam até 60% das cargas em Santos, sem intervenção.

O leilão do Tecon Santos 10, o maior da história no setor portuário brasileiro, está programado para dezembro. O empreendimento envolve investimentos de quase R$ 6 bilhões e deverá elevar em aproximadamente 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto, que atualmente se encontra próximo da saturação.

Para o ex-ministro, essas restrições são desproporcionais e existiria a possibilidade de aplicar outros remédios concorrenciais.

A decisão impõe um sacrifício imediato, drástico e inevitável da concorrência na fase licitatória, ao passo que o desenvolvimento da disputa concorrencial na execução dos serviços geralmente se ressignifica por meio de mecanismos menos onerosos do que a impossibilidade inabalável de participação no processo licitatório.

Ayres Britto questiona ainda outros dois pontos. Um deles é a afronta ao princípio constitucional da publicidade, visto que a Antaq estabeleceu as restrições e a existência do leilão faseado somente após a consulta pública do Tecon Santos 10, impedindo o “escrutínio público” da proposta.

A Maersk, uma das principais interessadas e sócia da BTP no porto de Santos, contestou o ponto na Justiça Federal. Inicialmente, não obteve liminar para interromper o processo e reabrir a consulta pública.

A questão também apresentada pelo ex-ministro do STF é a falta de manifestação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) acerca dos aspectos concorrenciais do leilão.

Fonte por: CNN Brasil

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