Ex-presidente Jair Bolsonaro considera incompetência absoluta o STF e vota pela anulação da ação contra os réus
O ministro afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados não têm foro privilegiado.

O ministro Luiz Fux, do STF, votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele também solicitou a anulação de todo o processo penal contra os acusados.
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Declarou que seu voto visa reiterar o entendimento desta corte. Conclui, portanto, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento do processo, considerando que os denunciados já haviam perdido seus cargos.
Fux também criticou o fato da previsão do foro privilegiado ter sofrido inúmeras alterações, o que resultou em uma “banalização” dessa competência constitucional.
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O ministro destacou de forma crítica que uma das alterações foi implementada após os atos criminosos da trama golpista.
Ele se refere à alteração no regimento que possibilitou que o STF julgasse, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.
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Essa modificação possibilitou que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, em vez de ter o caso analisado por tribunal comum.
A votação está prevista até sexta-feira (12). Além de Fux, na quarta-feira (10), os ministros Carmen Lucia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar ou absolver os réus.
Quais crimes foram imputados aos réus?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
- Tomada de poder por meios ilícitos, geralmente envolvendo a utilização da força ou da coerção, com o objetivo de derrubar um governo existente.
- Dano qualificado por violência e ameaça grave (salvo em caso de Ramagem).
- Deterioração do patrimônio tombado (com exceção de Ramagem).
A exceção ocorre em relação a Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Desta forma, ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A sessão julgamento está marcada para o dia 15 de março de 2024, às 10h.
Faltam três para as sessões do julgamento.
- 10 de setembro, quarta-feira, das 9h às 12h.
- 11 de setembro, quinta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
- 12 de setembro, sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.