Ex-goleiro Bruno perde livramento condicional e volta à prisão
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, popularmente conhecido como goleiro Bruno, teve seu benefício de livramento condicional revogado e deverá retornar ao regime semiaberto. A decisão foi proferida na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
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De acordo com a decisão, Bruno infringiu as condições do livramento ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial. O ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após receber o benefício, desrespeitando a determinação que proibia sua saída sem permissão do Juízo da Execução Penal.
Viagem ao Acre e retorno aos gramados
A viagem de Bruno ao Acre estava relacionada ao seu retorno ao futebol, já que ele se apresentou para reforçar o Vasco-AC. Ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF três dias após sua chegada ao estado. O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude de Bruno demonstra desrespeito às condições impostas para o cumprimento do benefício.
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O juiz também enfatizou que é responsabilidade do condenado seguir as regras estabelecidas pela Justiça. Com a revogação do livramento condicional, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir sua pena em regime semiaberto.
Problemas recentes com a Justiça
Antes da viagem que resultou em sua volta à prisão, Bruno já enfrentava problemas com a Justiça do Rio de Janeiro. No início de fevereiro, ele teve um prazo de cinco dias para assinar o Termo de Cerimônia, que havia sido concedido em janeiro de 2023, mas não compareceu.
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a suspensão da liberdade condicional de Bruno ao TJRJ, alegando descumprimento da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210). Quando foi localizado, Bruno se apresentou no dia 11, afirmando que estava apenas atualizando seu endereço no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
