A Justiça do Trabalho decidiu que uma mulher, desligada da empresa devido a uma publicação sobre a guerra no Oriente Médio, receba indenização de 30 mil reais. A autora alegou ter sido demitida de forma discriminatória após expressar sua opinião sobre as ações de Israel na Cisjordânia, em razão de sua origem árabe.
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A empregada alegou ter sido informada de sua demissão em uma reunião com uma gerente originária da Argentina, sob a alegação de que seus posts haviam gerado insegurança entre os demais funcionários.
Ela argumentou que suas manifestações foram respeitosas, direcionadas ao Estado de Israel e não ao povo judeu, e que nunca recebeu advertência prévia antes da dispensa. A mulher então solicitou reparação moral alegando ter sido vítima de perseguição política e exposição vexatória.
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A juíza do trabalho Claudia Tedeja Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, acolheu parcialmente os pedidos da trabalhadora, concedendo uma indenização moral no valor de 30 mil reais; a mulher buscava o valor de 80 mil.
Fonte por: Carta Capital
