Ex-Altos da Polícia Militar do DF Recebem Sentença de 16 Anos de Prisão por Envolvimento nos Atos de 8 de Janeiro
Em uma decisão drástica, o Ministro determinou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, a prisão imediata de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida, unânime da 1ª Turma da Corte, acarreta uma pena de 16 anos de prisão por omissão nos eventos que marcaram o dia 8 de Janeiro de 2023.
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Os oficiais envolvidos são o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
A condenação se baseia na acusação de omissão imprópria, conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República. A acusação argumenta que os policiais ocupavam uma posição de garante, com o dever legal de cuidado e vigilância. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a liderança da PM possuía os meios para impedir a invasão das sedes dos Três Poderes, mas que a ação não foi propositalmente tomada para evitar os crimes cometidos.
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Cumprimento da Sentença e Custódia
De acordo com informações oficiais, quatro dos cinco condenados se entregaram voluntariamente às autoridades em Brasília, poucas horas após a expedição dos mandados de prisão. O grupo foi levado ao 19º Batalhão da PM, conhecido como “Papudinha”, localizado no Complexo da Papuda, um local destinado à custódia de presos com direito a cela especial.
Além dos condenados, o local também abriga o ex-ministro, o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e outros indivíduos.
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Decisão Judicial e Recursos
As ordens de prisão foram emitidas após o esgotamento dos recursos apresentados pelos réus. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar pela pena, acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Em paralelo à ação, o relator do caso votou pela absolvição de dois oficiais de menor patente, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, argumentando que não possuíam poder de decisão sobre o efetivo da corporação.
