EUA classificam Comando Vermelho como organização terrorista e agitam debate no Brasil

A Classificação do Comando Vermelho e PCC como Organizações Terroristas
A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho (CV) como uma organização terrorista reacendeu a discussão sobre os critérios legais que definem esses grupos. No Brasil, essa distinção é feita pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), que diferencia as organizações com base na motivação de suas ações e na finalidade de suas estruturas.
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Enquanto o governo brasileiro mantém a classificação de organização criminosa, as autoridades norte-americanas buscam facilitar sanções financeiras e promover a cooperação internacional.
Definição de Terrorismo no Brasil
Conforme a legislação brasileira atual, o terrorismo é caracterizado por atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Para que um grupo seja classificado nessa categoria, sua finalidade deve ser provocar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônios ou a paz pública.
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Especialistas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) destacam que a “nota ideológica” ou política é crucial para essa tipificação. Por isso, o governo federal argumenta que as facções brasileiras não podem ser consideradas terroristas, pois suas ações não têm fundamentação religiosa ou de ódio, mas sim operacional.
A Lógica do Crime Organizado
Diferentemente das organizações terroristas, as organizações criminosas visam principalmente a obtenção de lucro financeiro por meio de atividades ilícitas, como o tráfico de armas e drogas. O Coronel José Vicente, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, explica que o crime organizado busca o controle contínuo de territórios e presídios, infiltrando-se em negócios regulares para lavagem de dinheiro e cooptação de agentes públicos.
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Enquanto o terrorismo frequentemente utiliza ataques esporádicos para chamar a atenção para uma causa, facções como o PCC e o CV mantêm estruturas de controle constantes e conexões internacionais voltadas para a manutenção de cadeias produtivas ilegais.
Classificação dos EUA e Riscos à Soberania
O governo dos Estados Unidos utiliza as designações de “Terroristas Globais Especialmente Designados” e “Organizações Terroristas Estrangeiras” para permitir o congelamento de ativos e proibir transações financeiras com membros desses grupos.
A pressão dos EUA para que o Brasil adote uma classificação semelhante enfrenta resistência no Executivo brasileiro, que vê essa medida como um possível risco à soberania nacional. Especialistas alertam que essa equiparação poderia abrir espaço para intervenções militares estrangeiras e sanções que fragilizariam a economia nacional, impactando setores como o bancário e o turismo.
Por outro lado, setores da oposição e governadores defendem mudanças na legislação para permitir o endurecimento das penas e o isolamento de lideranças criminosas. Diante desse impasse técnico e político, o debate atual considera alternativas, como a criação do termo “terrorismo criminal”, que tipificaria ataques graves contra serviços essenciais e autoridades, sem necessariamente equiparar as facções a movimentos ideológicos clássicos.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



