Estados Unidos classificam PCC e “CV” como terroristas

Estados Unidos elevam PCC e “CV” à categoria terrorista, gerando alertas sobre risco para direitos humanos e movimentos sociais.

Moradores, familiares e representantes da sociedade civil se reúnem na comunidade da Vila Cruzeiro para manifestação de repúdio à Operação Contenção que deixou 121 mortos

Nesta quarta – feira (1º), os Estados Unidos adotaram a classificação que define grupos armados como terroristas para o Primeiro Comando da Capital (PCC) e facções do crime organizado conhecidas pelo nome de “CV”.

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A medida passou a valer em 5 de junho, dando poder ao governo estadunidense — junto com aliados— de congelar bens ou bloquear contas bancárias contra qualquer pessoa suspeita prestar apoio aos desses coletivos.

O risco jurídico das classificações antiterroristas

Enquanto alguns setores celebram esse movimento internacional no combate à criminalidade organizada, há alertas vindo do Brasil sobre possíveis interferências políticas. Para entender os impactos dessas mudanças para defensores dos direitos humanos, o jornalista Gláucia Marinho conversou recentemente por meio da Justiça Global e apontou grandes preocupações quanto às terminologias utilizadas em âmbito legal.

Marinho argumenta que termos vagos como “infundir terror” ou buscar manter a “paz pública” abrem uma margem de discricionariedade jurídica perigosa. Segundo ela, essa linguagem permite facilmente a criminalização não apenas de grupos armados rivais ao Estado, mas também de movimentos sociais legítimos, lideranças comunitárias e ativistas locais.

Alternativas para combater crime sem violar direitos

A especialista ainda analisou as medidas adotadas no Brasil visando o controle do tráfico organizado pelo endurecimento das penas penalmente. Marinho avalia esse foco com ressalvas: segundo sua análise, essas ações falham em enfrentar os verdadeiros pilares econômicos que sustentam esses crimes.

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Pelo contrário, elas tendem a agravar problemas estruturais já existentes na sociedade brasileira — como racismo institucional— além de intensificar um ciclo vicioso de criminalização da pobreza e seletividade penal.

Direitos humanos acima da repressão. Para construir uma segurança pública mais justa, Gláucia propõe mudar o eixo do debate público. Em vez de focar no confronto armado ou apenas nas penas duras, é preciso priorizar as garantias fundamentais dos cidadãos: saúde, educação e moradia digna para todos os brasileiros.

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O foco deve ser deslocado das operações puramente repressivas em direção ao fortalecimento estratégico da inteligência financeira; portanto, controlar rigorosamente armas e munições ilegais será crucial também combater a corrupção que alimenta essas economias ilícitas.

Redução da letalidade policial exige transparência

Em relação à violência estatal mais visível — o uso de força pela polícia —, Marinho aponta um modelo problemático. A política implementada no Rio de Janeiro é baseada na lógica do confronto armado constante ou concepção dessas áreas como “territórios de exceção”, onde violações por agentes estatais são toleradas.

Nesse cenário alarmante, há relatos frequentes sobre falhas técnicas e falta de responsabilização adequada pelos homicídios decorrentes das ações policiais em operações nos Complexos da Penha e Alemão.

O papel dos direitos humanos nas investigações. Para reverter esse quadro histórico que naturaliza a morte violenta contra pessoas negras — resultado direto desse racismo estrutural —, as organizações civis já apontaram parâmetros mínimos. Entre essas propostas estão práticas obrigatórias como o uso constante de câmeras corporais por todos os agentes envolvidos na operação.

Além disso, é fundamental garantir protocolos internacionais para investigação (como sugerido pelo Protocolo de Minnesota sobre mortes potencialmente ilegais) e exigir transparência total nos relatórios técnicos das forças policiais em campo.

O caminho da responsabilização

A redução efetiva dos índices letais exige uma vontade política que coloque a dignidade humana no centro do debate policial brasileiro. A Justiça Global reforça sempre um ponto: não existe sentença de morte legalmente prevista ou aceita neste país; todas as pessoas detidas têm o direito constitucional ao devido processo legal com amplo amparo na defesa.

Portanto, é necessário romper definitivamente tanto com políticas falhas como aquela voltada para guerra às drogas — tratando – a apenas como questão criminal— quanto abandonar modelos militares e repressivos em favor das garantias civis.