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Estados pedem STF para discutir regulamentação de gasodutos e atuação da ANP

STF analisa pedido de 20 estados sobre regulamentação de gasodutos. Alagoas, Bahia e outros buscam posicionamento em ADI da Abegás. Disputa regulatória impacta tarifas e contratos

Por: Bianca Lemos

07/11/2025 14:22

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Vários estados brasileiros, incluindo Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe, apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como “amicus curiae” – amigos da corte – em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).

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A ADI em questão visa analisar a constitucionalidade de uma lei que classifica determinados gasodutos como de transporte, conforme a interpretação da Abegás e dos estados envolvidos.

Disputa sobre Competências Regulatórias

O cerne da disputa reside na definição de competências entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e os estados na regulamentação de gasodutos. A Abegás argumenta que a lei em questão amplia indevidamente a atuação da ANP, permitindo que o órgão federal regule redes de distribuição de gás natural, o que deveria ser responsabilidade dos estados.

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Argumentos dos Estados Federativos

Os procuradores dos 20 estados defendem que a questão é relevante para a delimitação da competência da União na movimentação de gás natural, especialmente quando essa competência pode impactar os serviços públicos de gás canalizado, que são de atribuição privativa dos estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 25, § 2º da Constituição Federal.

Possíveis Consequências da Decisão

Caso o STF acolha os argumentos da Abegás e dos estados, a autonomia estadual para regular os serviços de distribuição de gás canalizado poderia ser reafirmada. A atuação da ANP seria limitada a dutos de longa distância e alta pressão, e não a redes de distribuição estaduais.

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Se prevalecer a interpretação mais ampla da União/ANP, a agência poderia regular boa parte das redes, alterando a titularidade, a tarifação e a regulação dos dutos atualmente distribuídos pelos estados. Isso poderia impactar contratos existentes, a segurança jurídica dos investidores e as tarifas cobradas dos consumidores.

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Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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