Especialistas alertam: decisão do TJMG sobre estupro de vulnerável pode reverter proteção a crianças. O que isso significa para a segurança jurídica? Descubra!
Juristas e especialistas em direito penal acreditam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve reverter a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
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O tribunal mineiro justificou a absolvição com base em um suposto “vínculo afetivo” e na “formação de família”, uma interpretação que, segundo os especialistas, contraria a Súmula 593 do STJ e o Código Penal.
Os juristas consultados afirmaram que a manutenção desse precedente em instâncias superiores enviaria a mensagem de que a lei pode ser ignorada se o abuso for classificado como parte de uma “unidade familiar”. Isso enfraqueceria a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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A decisão é considerada arriscada para a segurança jurídica, pois flexibiliza um aspecto objetivo do crime: a idade da vítima. O Artigo 217-A do Código Penal define como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão.
A advogada criminalista Fernanda Fonseca Costa Vieira expressou preocupação, afirmando que a decisão do TJMG representa um retrocesso.
Beatriz Alaia Colin, especialista na área, ressaltou que a interpretação do TJMG permite análises subjetivas em um contexto onde a lei é clara. Ela alertou que essa decisão pode favorecer a impunidade, especialmente considerando que muitos casos de abuso ocorrem dentro da unidade familiar.
No caso em questão, a mãe da vítima também foi absolvida por ter autorizado o relacionamento.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A Súmula 593 do STJ afirma que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não são relevantes para a configuração do crime.
Os deputados Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL) criticaram a decisão, chamando-a de “normalização do abuso”. Eles enfatizaram que a legislação foi criada para evitar que juízes aplicassem critérios de classe ou vínculos sociais para relativizar a violência.
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) anunciou que irá analisar o acórdão para tomar as medidas recursais necessárias junto aos tribunais superiores. Além disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.