A concessão de asilo político ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo governo argentino suscita debates acerca dos mecanismos legais pertinentes ao processo. Em entrevista à CNN, a doutora em Direito Internacional Priscila Caneparo explicou que o asilo político se distingue do refúgio e está intimamente ligado à soberania do país que o concede.
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As diferenças entre asilo político e refúgio.
A especialista detalhou que asilo político e refúgio representam duas categorias distintas de proteção internacional. O refúgio é oferecido em situações de perseguição motivada por raça, etnia, nacionalidade ou religião, enquanto o asilo político se aplica a casos de perseguição relacionada a ideologias ou questões políticas.
Uma característica essencial do asilo político é sua natureza discricionária, o que implica que o presidente da Argentina, Javier Milei, possuiria a prerrogativa de decidir sobre a concessão ou não do benefício a Jair Bolsonaro.
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O asilo político foi criado durante as ditaduras militares na América Latina, com o objetivo de amparar indivíduos que enfrentavam perseguições políticas ou ideológicas. Caneparo destacou que a solicitação não exige que o requerente esteja presente fisicamente no país onde deseja obtê-la. O pedido pode ser feito por meio da embaixada do país em questão. No caso de Bolsonaro, ele poderia iniciar o processo na Embaixada da Argentina no Brasil.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o afastamento de Bolsonaro de embaixadas, foi motivada pela suspeita de que ele poderia procurar proteção diplomática por meio desses meios.
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Fonte por: CNN Brasil