Erling Haaland chega a Oslo com guaxinim empalhado e levanta questões sobre legalidade no Brasil
A chegada de Erling Haaland a Oslo com um guaxinim empalhado gera debates sobre a legalidade de transporte de animais taxidermizados no Brasil.
O atacante norueguês Erling Haaland chegou a Oslo na última quarta – feira, 3 de agosto de 2026, com um guaxinim empalhado acoplado a uma garrafa de uísque. A peça, que recebeu o nome de “Whisky Raccoon”, foi comprada em Dallas, nos Estados Unidos, por cerca de R 3,8 mil.
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Sua chegada gerou questionamentos sobre a legalidade do transporte de animais taxidermizados no Brasil.
A aquisição inusitada levantou um debate sobre as normas que regem a posse e importação desse tipo de item no país.
Isenção para artigos de uso pessoal
Segundo a legislação brasileira, especificamente a Portaria Ibama nº 93/1998, produtos e subprodutos da fauna silvestre podem ser isentos de trâmites junto ao órgão ambiental quando considerados artigos de uso pessoal. Essa norma define como artigo de uso pessoal qualquer item que pertença a um particular e faça parte dos seus bens ou objetos domésticos.
Dessa forma, itens como o guaxinim empalhado se enquadram na categoria de isenção para licenciamento durante o transporte individual. Isso facilita a vida dos viajantes que desejam levar souvenirs desse tipo.
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Regras para espécies ameaçadas (CITES)
Embora essa isenção simplifique o porte, existem regras rigorosas para a importação e comércio de espécies protegidas. O Brasil é signatário da Convenção CITES, regulamentada pelo Decreto nº 3.607/2000, que controla o comércio internacional de espécies ameaçadas da flora e fauna.
Caso o animal empalhado pertença a uma espécie listada nos anexos da CITES, é necessário apresentar uma Licença ou Certificado CITES original emitido pela autoridade administrativa do país de origem. Para espécies não listadas nesses anexos, troféus de caça e souvenirs costumam ser isentos dessa licença específica.
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Fiscalização e penalidades
A técnica de taxidermia requer conhecimentos especializados e é utilizada para fins científicos, educativos e decorativos. Contudo, é fundamental garantir que a origem do animal seja sempre legal. A importação de produtos provenientes da fauna silvestre brasileira é permitida apenas se os animais forem comprovadamente reproduzidos em cativeiro.
O descumprimento das normas relacionadas ao transporte ou à importação pode acarretar sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As penalidades administrativas incluem apreensão do espécime, cancelamento de registros e multas, além das possíveis sanções penais por posse irregular de fauna.