A Polícia Civil de São Paulo investiga a morte de um cavalo, vítima de mutilação em Bananal, no interior do estado. O ocorrido, classificado como abuso de animais com resultado fatal, pode resultar em pena de detenção e multa para o autor, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
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A base legal para a punição é a Lei nº 9.605/1998. O artigo 32 da legislação estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. A pena inicial para essa infração é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
No caso específico da Bananal, a situação é agravada pelo fato do animal ter falecido. A lei determina que, quando a conduta resulta na morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, tornando a sanção mais severa para o infrator.
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Agravamentos e penalidades administrativas.
A legislação ambiental também contempla outras situações que podem aumentar a sanção, incluindo o emprego de práticas brutais. A pena final é definida levando em conta a severidade do ocorrido, o histórico do infrator e sua situação financeira.
Ademais das penalidades no âmbito criminal, o crime de maus-tratos pode acarretar sanções administrativas. Estas incluem a imposição de multas adicionais, a remoção de outros animais sob a responsabilidade do infrator, a suspensão de atividades e até a restrição de direitos.
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Progresso da investigação
A investigação da Polícia Civil segue em curso. O tutor do cavalo e uma testemunha prestaram depoimento às autoridades e foram liberados. Até o momento, nenhum suspeito foi detido pelo crime.
A Prefeitura de Bananal manifestou seu repúdio ao ocorrido, comunicando que acionou a Delegacia e a Polícia Ambiental após tomar conhecimento do caso, solicitando a apuração rigorosa dos fatos e a punição dos responsáveis.
Fonte por: CNN Brasil