O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu início, na segunda-feira (30), a uma revisão do caso de indivíduos detidos sob a acusação de porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas femininas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A revisão se tornou necessária após a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), em um recurso julgado sobre o tema no ano anterior, que estabeleceu parâmetros que distinguem o porte de maconha para uso pessoal e para o tráfico.
Os Tribunais Estaduais e Federais, em cada estado, devem direcionar esforços para a análise de processos que resultaram em condenações por tráfico de drogas, desde que se enquadrem nos critérios que o STF classificou como não passíveis de prisão, quais são:
LEIA TAMBÉM!
Os tribunais devem cooperar e identificar processos que se alinhem aos critérios de revisão.
O Conselho também recomendou que se realize uma análise das condenações nos últimos oito anos (a partir de 2017) e, com isso, somente após a verificação, será feita uma estimativa de quantos casos serão analisados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Este é o primeiro esforço coordenado em nível nacional, dentro do plano Pena Justa, que busca solucionar a inconstitucionalidade dos presídios, conforme determinado pelo STF em 2023. Os resultados deste esforço devem ser divulgados em outubro de 2025.
Fonte por: CNN Brasil