Entenda como funcionará o Imposto de Renda unificado de 17,5% em Bitcoin e outros investimentos
O governo Lula lança medida provisória para elevar impostos e equilibrar perdas decorrentes de acordos recentes sobre o Imposto sobre Operações Financeiras.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou uma medida provisória na noite de quarta-feira (11.jun.2025) com novas disposições relativas ao Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. A alteração principal é a unificação da alíquota aplicada em 17,5%.
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A Secretaria da Fazenda prevê que a arrecadação com a medida se aproxime da neutralidade. Devido às alíquotas inferiores a 17,5% que aumentarão e as demais, diminuirão. Contudo, há um incremento de impostos para várias categorias.
O Secovi-SP, sindicato patronal do mercado imobiliário, divulgou um relatório com as principais alterações nas diferentes categorias de aplicações, que abrangem desde investimentos até criptoativos como bitcoin . A íntegra está disponível (PDF – 279 kB).
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Verifique ao longo da reportagem quais são as alterações nas categorias, conforme a entidade.
Mercados de Bolsa e de Balcão Organizado
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários
Ativos virtuais
Investidores residentes ou domiciliados no exterior.
O IOF enfrenta dificuldades persistentes, gerando debates e questionamentos sobre sua eficácia e impacto na economia.
A determinação provisória ocorreu devido ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em maio, promovido pelo governo Lula, com o objetivo de arrecadar R$ 19 bilhões nas contas públicas em 2025. A equipe econômica revisou as medidas após considerar pressões econômicas e políticas.
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O governo necessitou apresentar as opções para compensar as quedas na arrecadação. Veja no infográfico abaixo um resumo das mudanças com a medida provisória e com o decreto.
Propostas são submetidas à análise legislativa.
As medidas provisórias possuem validade jurídica, ainda que necessitem de aprovação do Congresso dentro de um prazo. Em caso de eficácia imediata, este prazo é de 120 dias, incluindo eventuais prorrogações. Caso sejam rejeitadas ou não votadas no tempo determinado, elas perdem a validade.
O decreto do IOF poderá ser revogado no Congresso por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo). As indicações no Legislativo apontam que um texto com essa natureza deve ser discutido em breve.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.