Enfermeira, vítima de assédio moral discriminatório praticado por uma supervisora em uma operadora de saúde em Belo Horizonte, receberá indenização no valor de R$ 5 mil.
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A 10ª Turma do TRT-MG confirmou a condenação da empresa operadora de saúde.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, em depoimento da única testemunha ouvida no processo, um ex-colegueiro de trabalho da profissional, confirmou que a supervisora apresentava comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, alegando, por exemplo, que existia um preconceito da trabalhadora por ela ser negra e tatuada.
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A testemunha também declarou ter sofrido discriminação racial e homofóbica, relatando que a supervisora impedia a colega de trabalho de atuar em outras unidades, alegando que ela não possuía o perfil adequado devido ao uso de tatuagens e piercing.
Os comentários ocorriam em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, no setor administrativo. De acordo com a testemunha, a supervisora adotava tratamento diferenciado com frequência, inclusive incentivando colegas a se afastarem da técnica de enfermagem.
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Considerando o conjunto de evidências, o relator habilitou a condenação e a mesa diretora manteve-a em R$ 5mil.
Fonte por: CNN Brasil