Direito do Trabalhador: Empresa Não Pode Limitar Uso do Banheiro
Uma nova legislação trabalhista esclarece os direitos dos funcionários em relação ao acesso aos banheiros durante o expediente. De acordo com informações divulgadas pelo portal ‘Jus Brasil’, algumas empresas têm sido acusadas de dificultar ou até mesmo impedir que seus colaboradores utilizem o banheiro quando necessário.
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Atitudes Proibidas pelas Empresas
As práticas que podem ser adotadas incluem o trancamento do banheiro, a imposição de horários específicos para o uso, a restrição do número de vezes que um funcionário pode utilizar o local, e a limitação do tempo que ele pode permanecer lá. É importante ressaltar que essas ações são consideradas ilegais.
Necessidade Fisiológica e Indenizações
A lei trabalhista garante que o funcionário possa utilizar o banheiro sempre que houver necessidade fisiológica. Essa necessidade pode variar de um dia para outro, e em situações como uma dor de barriga, por exemplo, o acesso ao banheiro se torna essencial.
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Em casos em que a utilização do banheiro é realmente necessária, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.
Regras de Uso e Sanções
Embora a empresa não possa monitorar as idas do funcionário ao banheiro, é fundamental que ele utilize o local apenas para fins fisiológicos. A permanência prolongada, como cochilos ou assistir a programas de televisão, é proibida e pode resultar em sanções disciplinares.
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Número de Banheiros: Uma Proporção
A quantidade de banheiros que uma empresa deve disponibilizar é diretamente proporcional ao número de funcionários. Geralmente, recomenda-se um vaso sanitário, lavatório e mictório para cada 20 funcionários. Em empresas com mais de 40 funcionários, o ideal é que haja pelo menos três banheiros.
Em edifícios com múltiplos andares, é essencial que haja um banheiro em cada andar, garantindo o acesso facilitado para todos os colaboradores.
