Com a regulamentação da reforma tributária em andamento, aumenta a preocupação das empresas em relação aos créditos de ICMS. Muitos não são aproveitados atualmente devido à falta de débitos suficientes ou por obstáculos na legislação vigente.
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Segundo o advogado tributarista Jacques Veloso, dois elementos justificam a constituição desses créditos. O primeiro refere-se à imunidade das exportações, que impede o aproveitamento imediato. O segundo deriva de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 593.849, que admitiu o direito do contribuinte à restituição da diferença entre o ICMS recolhido por substituição tributária e o efetivamente devido na venda.
Essa compreensão expandiu o alcance das alegações. “Risco de afirmar que o montante de créditos acumulados ultrapasse R$ 100 bilhões”, declarou Veloso.
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Como funcionará a compensação
A legislação recém-aprovada estabelece que os créditos podem ser reembolsados ou compensados com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS. O pagamento será realizado em até 240 parcelas mensais (20 anos), a partir de 2033, corrigidas pelo IPCA.
Para que ocorra essa compensação, os créditos devem ser aprovados pelos estados até 2032. Esse prazo é considerado o principal desafio.
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Diversas organizações apontam dificuldades na obtenção de homologações. Em alguns casos, as solicitações são desconsideradas; em outros, negadas devido a exigências burocráticas, como documentos e demonstrativos de difícil produção, conforme alerta Veloso.
O que as empresas devem realizar
A situação demanda planejamento. Verificar os débitos existentes, organizar a documentação e negociar com os órgãos estaduais são ações necessárias. Em certas circunstâncias, pode ser necessário acionar o Judiciário para assegurar o reconhecimento.
Também existe a opção de transferir créditos a terceiros, alternativa avaliada por empresas que sofrem dificuldades na homologação. “Trata-se de valores que podem representar um impacto financeiro significativo. Quem agir com antecedência terá mais chances de proteger esse patrimônio. Quem postergar, corre o risco de ser excluído”, conclui Veloso.
Fonte por: Carta Capital