Empresas aéreas solicitam alterações na reforma tributária em pontos que contrariariam acordos internacionais

Setor manifestou insatisfação com a persistência da tributação sobre passagens e serviços de voos internacionais.

10/06/2025 17:17

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Empresas aéreas solicitam alterações na reforma tributária em pontos que contrariariam acordos internacionais
(Imagem de reprodução da internet).

As companhias aéreas que operam no Brasil divulgaram nesta terça-feira (10) uma carta conjunta com críticas aos itens previstos na regulamentação da reforma tributária proposta. No texto, questionam a falta de isenções que já possuem, uma mudança que não estaria alinhada com a política tributária da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

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A manutenção da tributação sobre passagens e serviços de voos internacionais contraria compromissos do Brasil na Convenção de Chicago e pode resultar em perdas econômicas. A estimativa apresentada na carta indica que a nova carga tributária poderá diminuir a demanda por passagens em 21% a 29% no mercado internacional e de 18% a 24% no doméstico, impactando até 23 milhões de passageiros anualmente.

A manifestação é assinada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), pela Associação Latino-Americana de Companhias Aéreas (ALTA) e pela Junta de Representantes das Companhias Aéreas no Brasil (JURCAIB). Os pontos questionados e as recomendações de ajustes foram enviados para compor a consulta pública sobre a regulamentação da reforma.

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Considerações

As partes consideram que o texto da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da reforma, descarta entendimentos legais que asseguram a isenção de tributos como PIS/Cofins e ICMS em voos internacionais, baseados em decisões judiciais, pareceres técnicos da Receita Federal e no princípio constitucional da reciprocidade.

As entidades federativas defendem que o voo internacional deve ser considerado uma exportação de serviços, isenta de tributos. A sugestão é incorporar o transporte aéreo internacional no artigo 79 da lei como atividade isenta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Outro ponto levantado refere-se à dificuldade de cumprimento das novas exigências por parte de companhias estrangeiras que não possuem presença operacional plena no País. O setor argumenta que a obrigatoriedade de nota fiscal, bilhete eletrônico com campos tributários nacionais e o manifesto eletrônico de carga trazem desafios que demandam um período de transição mais prolongado.

Apesar das críticas, as entidades reforçam seu apoio à reforma tributária e afirmam reconhecer o potencial da nova legislação para simplificar o sistema e aumentar a competitividade.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.