Empregadas Domésticas Faturam 13º Salário: Como Funciona em 2026!

Empregadas domésticas conquistam 13º salário em 2026! Descubra como funciona o direito, parcelamento e acesso ao seguro-desemprego. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Empregadas Domésticas Garante o 13º Salário em 2026

As empregadas domésticas têm direito a receber o 13º salário em 2026, seguindo uma lógica similar à de outros trabalhadores. O benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado ao longo do ano, assegurando um valor extra que auxilia no planejamento financeiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como Funciona o Cálculo do 13º

O cálculo do 13º salário para empregadas domésticas é feito com base no tempo trabalhado. Se a trabalhadora esteve empregada por todo o mês, ela tem direito ao valor integral, equivalente a um salário completo, sem a incidência de descontos obrigatórios. É importante que o empregador esteja atento aos prazos e valores estabelecidos pela lei.

Parcelamento e Pagamento Antecipado

A legislação permite que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total, enquanto a segunda parcela inclui o valor integral, sem descontos. Além disso, é possível que empregador e empregado acordem para antecipar o pagamento, desde que o valor total seja quitado até 30 de novembro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa opção facilita o controle financeiro, mas exige um acordo prévio entre as partes.

Registro no eSocial

Para empregadas que utilizam o eSocial, a primeira parcela do 13º salário é automaticamente lançada na folha de pagamento de novembro. Em casos de pagamento por hora, dia ou semana, o cálculo é feito manualmente. Caso haja antecipação do pagamento, o empregado deve registrar a data no sistema, na aba ‘eSocial 1800 – 13º salário – Adiantamento’.

LEIA TAMBÉM!

Direito ao Seguro-Desemprego

Uma dúvida frequente é se as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego. A resposta é sim. A trabalhadora com carteira assinada pode receber o benefício, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à demissão. É fundamental que a trabalhadora esteja registrada na Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS referentes ao período trabalhado.

O seguro-desemprego garante o pagamento de até três parcelas no valor de um salário mínimo.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

Sair da versão mobile