De acordo com dados da Adyen, dois em cada três brasileiros já utilizam as redes sociais para realizar compras online.
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Assim, diversos microempreendedores procuram ser influenciadores digitais, o que potencializa a marca de seus negócios e representa uma nova via de geração de receita.
Antes de publicar o primeiro conteúdo, é necessário equilibrar a criatividade, a estratégia empresarial e a preocupação legal.
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É frequente que iniciantes enfrentem questões jurídicas, visto que os riscos no ambiente digital são recentes e, até então, inexplorados.
A advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em mercado de influência, destaca que o principal desafio para o microempreendedor é enfrentar o julgamento da audiência e do mercado.
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Quando se possui um negócio tradicional e se decide criar conteúdo, muitas pessoas consideram isso inútil. O aval é maior do que para quem inicia apenas como criador de conteúdo. No entanto, se você souber utilizar estrategicamente a internet, ela acelera significativamente o crescimento do seu negócio. Exemplos disso não faltam, explica Amaral.
A advogada ressaltou que o empreendedor deve compreender a conexão entre sua marca pessoal e a da empresa.
Tudo que se faz na vida pessoal reflete na empresa. Qualquer posicionamento, qualquer atitude ou comentário nas redes sociais ressoa diretamente na marca jurídica. Portanto, o equilíbrio reside no respeito às regras publicitárias e no planejamento cuidadoso do conteúdo. É possível ser autêntico, ético e estratégico ao mesmo tempo.
Leonardo Braga Moura, advogado de Direito Digital da Silveiro Advogados, reforça esta visão.
O influenciador deve-se ver como um empresário de sua própria imagem. Com planejamento e suporte jurídico, é possível desenvolver uma carreira sólida, segura e duradoura, concentrando-se na produção de conteúdo e no envolvimento do público.
Moura destaca que um produtor de conteúdo digital está sujeito a responder civilmente e, em certos casos, até criminalmente, ao divulgar informações falsas, conduzir campanhas fraudulentas ou promover produtos perigosos.
A exposição a jogos de azar ilegais pode ser prejudicial, conforme evidenciado em casos recentes.
Monetização
O processo de monetização do conteúdo, segundo Amaral, deve ser gradual e planejado. Para ela, o ideal é começar produzindo conteúdo em volume, entender o que o público espera, consolidar os produtos e serviços da empresa e, só então, pensar em parcerias com outras marcas.
A monetização pode iniciar oferecendo os próprios produtos ou serviços da empresa, e posteriormente avançar para colaborações externas que apresentem sinergia com o negócio. É fundamental que a parceria contribua com valor à sua marca e não prejudique a imagem estabelecida, segundo Amaral.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor e o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) exigem que publicações pagas sejam claramente identificadas com expressões como “#publi”.
A falta dessa sinalização já gerou multas e sanções éticas, inclusive para microempreendedores. É uma atenção que deve começar desde os primeiros conteúdos, enfatiza Moura.
É crucial, inclusive em campanhas menores, estabelecer de forma precisa as entregas, os prazos, as plataformas e os formatos, além de questões relacionadas a direitos autorais e de imagem, exclusividade e os valores de remuneração.
Um contrato bem elaborado atua como a principal proteção contra ações judiciais e prejuízos à imagem, afirma Moura.
Os advogados aconselham ao empreendedor registrar a marca no Inpi e formalizar os direitos de uso da sua imagem, assegurando proteção legal em eventual litígio.
Exploração sexual
A aprovação do “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, que aguarda sanção presidencial, foi um tema sensível para os especialistas.
Conteúdos direcionados ao público infantil exigem maior atenção, com a necessidade de criar mecanismos de verificação de idade e remoção imediata de conteúdos abusivos.
Atualmente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já classificam a publicidade direcionada a crianças como abusiva e ilegal. “Quanto maior a audiência, maior a exposição jurídica, sobretudo em setores sensíveis como este”, alerta Moura.
A divulgação de conteúdo que explore crianças requer autorização dos responsáveis legais, conforme o Código Civil, e o infrator pode ser responsabilizado por danos morais, de acordo que ECA.
O simples compartilhamento da imagem de uma criança já caracteriza infração e sujeita o autor às penalidades, declara Amaral.
Nova categoria de microempreendedorismo é estabelecida com a reforma tributária.
Fonte por: CNN Brasil