Registrar o CPF na nota é vantajoso, independentemente do valor da compra. A prática assegura benefícios como créditos de impostos, participação em sorteios e maior controle financeiro.
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Em programas estaduais, como a Nota Fiscal Paulista, o consumidor recebe uma parcela do ICMS recolhido, correspondente ao valor gasto. Portanto, mesmo uma nota de R$ 5 pode resultar em crédito.
A cada R$ 100 em compras realizadas, o consumidor recebe cupons eletrônicos para rifas mensais com prêmios que podem atingir R$ 1 milhão. Compras de menor valor, quando somadas, elevam as possibilidades de participação.
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A utilização do CPF na nota traz vantagens evidentes.
O consumidor pode utilizar os valores acumulados para quitar impostos, como IPVA e IPTU, efetuar recargas de celular ou transferir o valor para sua conta bancária.
Um outro ponto relevante é o controle financeiro. As notas fiscais registradas com CPF auxiliam no acompanhamento de despesas e funcionam como comprovante em situações de troca, garantia ou na declaração do Imposto de Renda.
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É importante ressaltar que essa ação é segura. A inclusão do CPF na nota fiscal não é obrigatória, e os dados dos consumidores estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contanto que o estabelecimento seja confiável.
Qual o valor que realmente se justifica?
Não existe um valor mínimo. No entanto, o ideal é registrar o CPF em todas as compras. Os créditos são proporcionais, e as notas somam para sorteios e outros benefícios.
Programas como o da Nota Fiscal Paulista necessitam apenas que o cliente alcance um valor de R$ 25 em créditos. A partir desse montante, é possível efetuar o resgate, sem considerar o valor de cada transação.
Fonte por: FDR