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Em meio à Magnitsky, Dino decide que ordens de outros países não valem automaticamente no Brasil

Para ser válido no Brasil, exigiria-se uma “aprovação explícita” do Tribunal.

Por: Pedro Santana

18/08/2025 13:25

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em face das sanções aplicadas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino determinou que leis e normas administrativas ou judiciais de outros países não têm efeitos no Brasil de maneira automática.

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Para que vigorassem em território brasileiro, seria necessária uma “validação expressa” da Corte, conforme despacho assinado nesta segunda-feira 18.

A decisão se estabeleceu em ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração. A organização solicitou ao STF que se pronunciasse acerca de processos e acordos conduzidos por municípios brasileiros em tribunais de outros países, como a Inglaterra.

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A decisão, embora não mencione os Estados Unidos, possibilita que a sanção divulgada por Donald Trump contra Moraes não tenha efeito imediato no Brasil.

Em julho, o governo dos Estados Unidos anunciou sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. A legislação prevê que uma pessoa designada por Washington não pode possuir cartão de crédito de qualquer bandeira que opere em território norte-americano.

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De acordo com o DI, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” têm agressido postulados essenciais do direito internacional, com tratados “abertamente desrespeitados”, inclusive aqueles que garantem proteção a civis em conflitos armados.

No despacho, o magistrado ordenou comunicar o Banco Central e a Febraban sobre o entendimento, além de convocar uma audiência pública para aprofundar a discussão.

Ele também destacou que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem”.

A violação como decisão constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro. Tal presunção só pode ser afastada, daqui para frente, mediante deliberação expressa do STF, em sede de Reclamação Constitucional, ofertada por algum prejudicado, ou outra ação judicial cabível.

É possível interpor recurso.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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