Em andamento, discussão sobre a constitucionalidade de legislação que restringe o conteúdo ensinado sobre gênero
A ação denota violações à Constituição e à liberdade de ensino. A decisão compete à ministra Cármen Lúcia.

O Supremo Tribunal Federal analisou uma ação apresentada por três organizações contra uma lei do Espírito Santo que permite aos pais removerm os filhos de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos correlatos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros acionaram a Corte.
A relatora do processo é a ministra Carmen Lúcia, que ainda não proferiu uma decisão.
Leia também:

A Faculdade Einstein disponibiliza 660 vagas para o vestibular unificado 2026

A Universidade Estadual do Ceará anuncia as datas do vestibular de 2026

O programa de formação “Construindo o fazer solidário para um outro mundo possível” tem inscrições abertas
A legislação, conforme apontado pelas entidades, infringe a Constituição ao invadir competência privativa da União em relação às diretrizes e bases da educação nacional, além de violar direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade acadêmica.
A ação ainda indica que a lei gera uma situação de anormalidade no ambiente escolar, uma vez que os docentes podem ser compelidos a permanecer em silêncio diante de questionamentos de alunos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a versão final em 24 de junho e enviou o texto ao governador Renato Casagrande (PSB). Contudo, o petista não se manifestou nos 15 dias estabelecidos, o que resultou na promulgação da lei pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União).
Fica garantido aos pais e aos responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme estabelecido nesta Lei, quando realizadas em instituições de ensino públicas e privadas.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.