Em 2024, o Brasil aponta para aproximadamente 4 fraudes de estelionato a cada minuto
O estado de São Paulo registrou o maior volume de ocorrências por dois anos seguidos (2023-2024), conforme apontado na 19ª edição do Anuário Brasileiro …

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, divulgado nesta quinta-feira (24), apontou um aumento de 408% nos registros de estelionato no Brasil entre 2018 e 2024. Em 2024, o país enfrentou aproximadamente 2,2 milhões de casos, o que representa cerca de 4 golpes por minuto.
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De acordo com o diretor-presidente do FÓrum Brasileiro de Segurança Pública e Professor da FGV EAESP, Renato Sérgio de Lima, a média nacional de registros de estelionatos é de 1.019,2 crimes por grupo de 100 mil habitantes em 2024.
Adicionalmente, o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública identificou São Paulo como o estado com o maior volume de ocorrências criminais nos últimos dois anos (2023 e 2024). O Distrito Federal também se apresentou com dados superiores à média.
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São Paulo apresentou uma taxa 71,1% superior à média do Brasil, com 1.744 estelionatos por grupo de 100 mil habitantes. O Distrito Federal registrou uma taxa 65% maior, com 1,6 mil casos para cada 100 mil habitantes. O Paraná ocupa a terceira posição, com 1,3 mil estelionatos por grupo de 100 mil habitantes.
Segundo o levantamento, Paraíba, Maranhão e Pará apresentam as menores taxas de registros de estelionates no país, com 235,4; 285,3 e 438,5 crimes por 100 mil habitantes, respectivamente.
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O presidente do diretório, Renato Sérgio, ressalta que a baixa taxa de registros na Paraíba, 77% menor que a média nacional, pode indicar variações na classificação criminal que influenciam os registros e, consequentemente, a comparação realizada.
Fraudes eletrônicas.
O volume de estelionatos por meios eletrônicos cresceu 17% em relação a 2023. Um dos fatores que contribuíram para esse aumento foi o estímulo à transformação digital, iniciado em 2020, o primeiro ano da pandemia de Covid-19.
De acordo com o Anuário, os casos de estelionatos por meios digitais foram inseridos em 2021 na legislação, e diversas Unidades da Federação ainda não conseguem diferenciá-los dos demais tipos de golpes.
O estado de São Paulo, por exemplo, não disponibiliza os registros digitais, apresentando apenas a totalidade dos casos de estelionatos – sem que o crime eletrônico esteja incluso. O mesmo ocorre com Ceará e Rio de Janeiro, estados com elevados números de registros policiais.
A 19ª edição apresenta um recorte sobre roubos e furtos, com o objetivo de esclarecer os dados. De acordo com esse levantamento, a cidade de São Paulo concentrou 18,5% de todos os roubos e furtos de celulares registrados no Brasil em 2024.
De acordo com o estudo, crimes desse tipo ocorrem com maior frequência aos sábados e domingos, apresentando uma taxa de incidência de 34% nesses dias.
Investigações em curso.
Uma outra preocupação reside nas dificuldades enfrentadas pelas vítimas ao formalizarem as denúncias criminais e na limitada capacidade de investigação e esclarecimento de crimes no Brasil. Com base nos dados de 2024, o Poder Judiciário lida com aproximadamente 2,4% dos casos de estelionatos registrados pelas polícias civis.
De acordo com a pesquisa, em 2019 o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, com algumas exceções, como: vítimas maiores de 70 anos, crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência mental ou crime contra a Administração Pública.
O Ministério Público poderá apresentar denúncia somente se a vítima manifestar formalmente o interesse na persecução penal, no prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.
Segundo Renato Sérgio, o painel do CNJ “Justiça em Números” revela que, até 2024, contabilizaram-se apenas 51.793 novos casos de estelionato, dos quais 2.195 foram contra idosos e 6.421 classificaram-se como estelionatos majorados.
Ao se verificar uma denúncia, persiste a chance do autor do crime celebrar um acordo com o Ministério Público para suspender o processo, contanto que haja a devolução do prejuízo causado às vítimas que não sofreram violência física ou ameaça, ou o réu seja primário.
A consequência é que a probabilidade de sofrer punição por fraude é muito baixa e, quando o responsável é identificado, ele apenas deverá compensar o dano e não será processado criminalmente, conclui o presidente-diretor.
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha indicou que mais de 17 milhões de pessoas com 16 anos ou mais sofreram fraudes e golpes (muitos registrados como estelionato) entre julho de 2023 e junho de 2024, causando um prejuízo estimado de R$ 25,5 bilhões.
Sob a supervisão de Pedro Osorio.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.