Eletricista é rebaixado após ser flagrado em teste antes do trabalho; Justiça mantém demissão.
A Justiça da Bahia decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador, após ele ser flagrado em um teste do bafômetro realizado pela empresa. O caso ocorreu em abril deste ano, e o empregado apresentou teores de álcool de 0,169mg/L e 0,129mg/L.
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A empresa, que atua no ramo de transportes, aplicava uma política de “Tolerância Zero” em relação ao consumo de álcool, conforme seu regulamento interno. A empresa buscava garantir a segurança de seus funcionários e de todos os envolvidos em suas operações.
O funcionário contestou a penalidade, alegando que sua conduta não se configurava como desleixo com as normas internas da empresa. Ele argumentou que o consumo de álcool foi esporádico e que o dia do teste foi destinado ao descanso.
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Os advogados do trabalhador questionaram a invasão de privacidade, sustentando que os níveis de álcool detectados no teste representavam uma ingerência não autorizada em sua vida pessoal. O empregado buscou a reversão da justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa justificou a política rigorosa como medida de segurança, ressaltando que a ausência de sintomas visíveis de embriaguez não altera a necessidade de proteger seus funcionários e terceiros. A função de eletricista exige atenção e responsabilidade.
O tribunal considerou que a falta, mesmo isoladamente, possuía gravidade suficiente para justificar a manutenção da justa causa, considerando que o regulamento interno da empresa previa expressamente a possibilidade de dispensa em casos como este. O trabalhador também apresentava um histórico de penalidades anteriores, incluindo advertências e suspensões por faltas injustificadas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não aborda de forma explícita as situações envolvendo o consumo de álcool em locais de trabalho ou durante as atividades laborais. A CLT define a justa causa como a pena máxima imposta ao trabalhador, em decorrência da gravidade dos fatos que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
O Artigo 482 da CLT estabelece um rol de condutas que podem levar à justa causa, incluindo a embriaguez habitual ou em serviço. A interpretação legal sobre o conceito de “embriaguez habitual” pode ser complexa, sendo considerada, do ponto de vista jurídico, uma patologia ou vício social que requer tratamento médico antes de se cogitar a rescisão do contrato de trabalho.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.