Eleições 2026: eleitor pode votar usando o celular? Veja quando deve deixá-lo com mesário

Regra vale mesmo para quem usar o e-Título: após a identificação, o celular deverá ser desligado e entregue ao mesário antes da votação.

Ano eleitoral traz volatilidade aos investidores

Mais de 158 milhões de brasileiros devem ir às urnas no dia 4 de outubro para escolher seis candidatos em disputas nos níveis estadual e federal. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês.

Entre as orientações para a votação, uma dúvida comum é se o eleitor poderá usar o celular dentro da seção eleitoral ou levá – lo até a cabine. A regra determina que os aparelhos eletrônicos sejam desligados e deixados em um local indicado pelo mesário antes do acesso à urna eletrônica.

Celular deve ser deixado com o mesário

O eleitor poderá chegar à seção eleitoral com o telefone, mas não deverá permanecer com o aparelho durante a votação. Antes de ir à urna, será necessário desligá – lo e colocá – lo no espaço indicado pelo mesário.

A restrição está prevista na Lei das Eleições e na norma específica sobre os atos gerais do processo eleitoral. Na prática, o celular pode acompanhar o eleitor até a seção, mas precisa ser deixado antes que ele entre na cabine de votação.

A medida vale para aparelhos eletrônicos em geral. Por isso, o eleitor deve se organizar para chegar ao local de votação com o celular desligado e seguir a orientação recebida dos mesários no momento do atendimento.

Uso do e – Título na identificação

A regra também se aplica a quem pretende usar o aplicativo e – Título para comprovar a identidade. Nesse caso, o eleitor poderá entrar na seção com o celular em mãos e apresentar o aplicativo aos mesários durante a identificação.

Depois de mostrar o e – Título, porém, o aparelho deverá ser desligado e entregue no local indicado antes da votação. O uso do aplicativo para identificação não autoriza o eleitor a levar o celular para a cabine.

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Se o cadastro do e – Título não tiver fotografia, será preciso apresentar outro documento oficial com foto. A exigência serve para complementar a identificação do eleitor no atendimento da seção.

O que pode ser levado para a cabine

O único material autorizado para acompanhar o eleitor até a cabine é a colinha eleitoral impressa em papel. Ela pode trazer os números dos candidatos escolhidos para facilitar o preenchimento da votação.

O eleitor deve preparar a anotação antes de chegar à urna e manter o papel consigo durante o voto. O celular, mesmo que contenha os números dos candidatos ou o aplicativo e – Título, precisa permanecer fora da cabine.