EESA REFORMA TRÁFEGO EUROPAÍSO IRÃ LIBANO EM DESTAQUE
Companhias aéreas europeias devem evitar tráfego nos espaços aérios do Irã Líbano devido à alta tensão geopolítica.,, -—–––——- ———————— –,,,,,,, -”“ “
A Agência Europeia para a Segurança na Aviação (EASA) emitiu nesta quarta-feira – dia24 de junho–, data base deste comunicado oficial -, uma recomendação contundente que exige das companhias aéreas europeias o prosseguimento da restrição total ao tráfego aéreo nos espaços aérios do Irã e Líbano. A decisão formalizada na revisão nº2026-03-R1(CZIB) visa mitigar os riscos persistentes decorrentes de tensões geopolíticas em alta nesta região crítica para o transporte aéreo internacional.
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Risks Persistente na Região
O relatório da agência detalha os principais fatores que contribuem significativamente ao risco associado à aviação civil na região do Oriente Médio: a manutenção de um estado elevado em relação aos sistemas defensivos iranianos, com potencial latente para erros graves no reconhecimento e identificação aeronaves comerciais; ataques contínuus originados pelo Iraque, perpetrados por grupos militantes apoiadas pela República Islâmica Iraniana.
A EASA também enfatiza uma vulnerabilidade crítica na infraestrutura terrestre.
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Risks no Líbão
Diante deste monitoramento constante, A EASA estabeleceu diretrizes claras e específicas que devem ser rigorosamente seguidas por operadores sob sua jurisdição: Proibição total de operação em qualquer hipótese ou altitude nos espaços aérios do Irã, Iraque ou Líbano.
Operadores deverão manter vigilância redobrada ao cruzar os céus sobre Bahrein, Kuwait e outros países da região – Israel Jordan Qatar Omân Emirados Árabes Unidos Arábia Saudita – planejando planos de contingência para situações imprevistas.
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A decisão formalizada pela EASA representa um reforço das recomendações restritivas que já haviam sido emitidas anteriormente, refletindo uma avaliação cautelosa da situação geopolítica na região. A agência continua monitorando a evolução dos eventos e ajustará suas diretrizes conforme necessário, priorizando sempre a segurança de aeronaves civis.
1º de julhoé o prazo final estabelecido pela EASA para que as restrições sejam mantidas em vigor.
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