ECA Digital: compreenda as alterações propostas pelo PL de Adultização

Debate se intensificou após o influenciador Felca divulgar um vídeo que revelava casos de adultos que utilizavam a imagem de menores de idade.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Senado Federal examina, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 2.628, denominado “ECA Digital” e também conhecido como PL da Adultização, que eleva a proteção de crianças e adolescentes na internet. O projeto recebeu esse nome por sua intenção de ampliar o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital.

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A implementação do ECA Digital ocorre algumas semanas após o influenciador Felca publicar um vídeo expondo casos como o de Hytalo Santos, que explorava a imagem sexualizada de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O projeto de lei institui normas para assegurar os direitos e a proteção de crianças e adolescentes na internet. Define diretrizes e obrigações para as plataformas digitais. A questão da “objetificação” evidenciou-se no debate público após relatos sobre conteúdos em redes sociais que expõem a sexualização de menores.

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O que muda com o PL da Adultização?

O projeto exige que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação implementem ações para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos nocivos, incluindo pornografia, cyberbullying, promoção do suicídio e jogos de azar.

Lucas Ruiz Balconi, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito digital, afirma que o PL da Adultização, se aprovado, causará uma “inversão do ônus”. Atualmente, compete aos pais supervisionar o uso das redes sociais por seus filhos, mas, com a aprovação do projeto, as plataformas precisarão assumir essa responsabilidade.

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A mudança é de uma postura reativa para uma proativa. A segurança deixa de ser um “problema do usuário” e passa a ser uma obrigação de engenharia da plataforma. Antes de lançar um novo produto ou realizar mudanças no algoritmo, as plataformas serão legalmente obrigadas a analisar e mitigar os riscos que ele pode gerar, desde o vício em telas até a exposição a conteúdos nocivos.

A aprovação do ECA Digital acarreta uma série de novas responsabilidades para as plataformas, conforme detalhado pela CNN ao advogado especialista em processo legislativo e direito público André Dantas.

Com a nova legislação, empresas de tecnologia deverão cumprir obrigações específicas: verificar a idade de usuários que acessam os serviços, vincular contas de menores a um responsável, restringir a publicidade direcionada e disponibilizar ferramentas de controle parental já ativadas por padrão. A lei também aumenta as penalidades, prevendo multas que podem atingir R$ 50 milhões em caso de descumprimento.

Como seria a regulação?

Atualmente, o PL de Adultização prevê a criação de uma autoridade nacional autônoma, com a missão de supervisionar, elaborar normas e regulamentos, e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.

Balconi compara a proposta ao Digital Services Act, que está sendo implementado na Europa. A proposta visa que o órgão atue como uma espécie de “delegacia do ambiente digital”, com poder para auditar empresas, aplicar multas e mediar disputas.

Essencialmente, o órgão regulador é a materialização do poder do Estado para assegurar que o interesse público prevaleça sobre o interesse comercial das plataformas. É um mecanismo importante, mas que requer cautela.

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Fonte por: CNN Brasil

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