Lei 15.211/2025: Um Marco na Proteção de Crianças e Adolescentes no Digital
A recente sanção da Lei 15.211/2025, também conhecida como ECA Digital, representa um avanço histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Originada das denúncias relacionadas ao vídeo “Adultização”, produzido pelo influenciador Felca, a lei busca combater a sexualização e a exploração de jovens na internet, além de mitigar os riscos de exposição a conteúdos nocivos.
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O Contexto e a Urgência da Medida
O caso exposto por Felca evidenciou a amplificação de conteúdos prejudiciais por meio de algoritmos e a conivência de plataformas com a divulgação desses conteúdos. A criação do ECA Digital surge da mobilização da sociedade brasileira, que se preocupou com a necessidade de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei não é um tema periférico, mas sim uma questão de saúde mental, integridade e futuro para milhões de jovens brasileiros.
Principais Disposições da Lei
A Lei 15.211/2025 estabelece obrigações claras para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, incluindo prevenção contra exploração e abuso sexual, pornografia, violência física, assédio virtual, incitação à violência, uso de drogas, automutilação, suicídio, jogos de azar, produtos proibidos para crianças e adolescentes e práticas publicitárias predatórias ou enganosas. Empresas que não cumprirem as normas podem ser penalizadas com advertência, suspensão temporária e até proibição de atividades, além de multas.
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Regulação e Autoridade Nacional
Para garantir a efetividade da lei, a sanção presidencial também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, funcionando como agência reguladora, com capacidade de consultas públicas e fiscalização independente. O presidente Lula encaminhou uma Medida Provisória para transformar a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia funcional, técnica e decisória, administrativa e financeira.
Dados e a Necessidade de Ação
A urgência do tema ficou evidente durante a sanção presidencial, quando Lula vetou o prazo de um ano para o início da validade da lei, antecipando sua vigência para seis meses. O novo prazo garante o tempo necessário para que as empresas se adequem à nova legislação, e, ao mesmo tempo, reconhece que a proteção de crianças e adolescentes não pode esperar. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostram que a internet é parte integrante da vida diária de crianças e adolescentes, com alta penetração em plataformas como YouTube e Instagram.
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Conclusão: Um Caminho a Seguir
A Lei 15.211/2025 representa um passo crucial, mas a batalha pela infância segura no ambiente digital continua. É fundamental enfrentar a lógica comercial das grandes empresas de tecnologia, baseada na coleta massiva de dados e na manipulação da atenção. A regulamentação deve ir além, buscando um ecossistema digital mais transparente e responsável, onde os direitos dos grupos vulneráveis sejam priorizados e as plataformas prestem contas sobre suas práticas.
