É proibida a comercialização de sacolas para entregadores de aplicativos de entrega no Rio de Janeiro
A partir do prazo de 90 dias, é necessário numerar cada item e disponibilizá-los gratuitamente, visando elevar a segurança pública e prevenir a criminal…

O Rio de Janeiro promulgou a Lei 10.885/25, que define novas normas para as passagens de motoboy de aplicativos de entrega. A regulamentação, divulgada no Diário Oficial na última terça-feira (15), determina que as passagens com imagens de marcas de empresas sejam numeradas e oferecidas gratuitamente pelas plataformas.
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A nova legislação visa impedir a atuação de entregadores fraudulentos e elevar a segurança pública, simplificando o rastreamento dos profissionais.
A proposta do deputado Alexandre Knoploch (PL) proíbe a comercialização de bolsas de entrega com logotipos de empresas por terceiros não autorizados. A legislação determina que somente as plataformas de delivery podem fornecer os equipamentos, sem custo para o trabalhador. Bolsas genéricas, sem identificação de marcas, como as de cor preta, mantêm a venda livre.
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A legislação estabelece que cada bolsa esteja ligada ao registro do entregador na plataforma, ainda que o profissional possa ter inscrição em diversos aplicativos. Assim, os trabalhadores cadastrados podem usar a bolsa de transporte oferecida por uma empresa para realizar entregas em um aplicativo concorrente, assegurando flexibilidade na prestação do serviço.
De acordo com o autor da proposta, a ação se justifica pelo aumento de crimes praticados por pessoas que se fazem passar por entregadores. “Criminosos estão adquirindo essas bolsas e as utilizando para cometer delitos. Por outro lado, os moradores que chamam o aplicativo ou observam o entregador, acreditam que seja o entregador”, explicou Knoploch.
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Outras disposições e penalidades previstas na legislação.
As plataformas de entrega, além da contagem e da oferta gratuita, devem manter um controle atualizado de todas as sacolas fornecidas aos funcionários. Os recipientes devem possuir isolamento térmico e vedação adequados para o transporte de alimentos e outros produtos, sendo substituídos pelas empresas em caso de deterioração ou falha.
O não cumprimento das novas normas pode acarretar em penalidades graves para as empresas de aplicativos. A legislação contempla desde a suspensão temporária do serviço até a aplicação de multa de R$ 5 mil por cada caso de fornecimento em desacordo com as determinações estabelecidas.
As empresas contarão com um período de até 90 dias, a partir da data de publicação, para se ajustarem completamente às novas exigências. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do poder executivo, que assegurarão a correta aplicação da lei em todo o estado do Rio de Janeiro.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.