A comprovação de vida tornou-se obrigatória novamente para aposentados e pensionistas do INSS, após um período de interrupção durante a pandemia. Essa etapa é fundamental para assegurar a manutenção dos pagamentos dos benefícios. Aposentados e pensionistas devem comparecer ao banco para atestar sua vitalidade e impedir o cancelamento do benefício.
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A comprovação de vida acontece diretamente na agência bancária onde o pensionista recebe o pagamento. Essa atualização é necessária para todos os beneficiários do INSS, exigindo a presença física. O objetivo é confirmar que o beneficiário está vivo, evitando fraudes e assegurando que o dinheiro seja entregue ao destinatário correto.
Como efetuar a prova de vida?
Realizar a prova de vida é simples:
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Não realização da prova do INSS.
Caso a prova não seja realizada, o pagamento do benefício pode ser suspenso. É fundamental observar os prazos estabelecidos pelo INSS e pelo banco. Consulte sua situação no site ou aplicativo Meu INSS, onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o benefício.
Elementos fundamentais para a garantia da existência:
Opções para grupos específicos.
Existem situações em que a prova pode ser efetuada por terceiros, principalmente em casos de doenças graves, dificuldades de locomoção ou para pessoas que residem no exterior. Nesses cenários, o responsável legal deve solicitar a visita domiciliar ou outros meios alternativos de comprovação ao INSS com prévia comunicação.
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A observância dos prazos é essencial para evitar paralisações no escoamento de vantagens. Os beneficiários devem permanecer atentos, em contato com suas agências bancárias e atualizar seus dados periodicamente para garantir o recebimento contínuo de seus direitos.
Novos prazos para a prova de vida.
O Instituto Nacional do Seguro Social teve seu prazo para comprovar a existência do segurado modificado pela nova portaria ministerial. A validação será feita por meio de consultas a registros em bancos de dados nos dez meses subsequentes à última atualização do benefício.
Isso implica que o período de 10 meses começa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida. Com essa alteração, o INSS pode utilizar qualquer movimentação oficial fora da data de aniversário do segurado para realizar a comprovação.
Fonte por: FDR