O atleta do Atlético-MG recebeu suspensão de seis partidas e multa de 90 mil reais.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou e puniu o atacante Dudu, do Atlético-MG, com suspensão de seis jogos e multa de 90 mil reais, devido a declarações consideradas misóginas contra a presidente Leila Pereira, do Palmeiras.
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A decisão, julgada por unanimidade na Quinta Comissão Disciplinar, é de primeira instância e admite recurso ao Pleno.
Conforme consta nos documentos, a primeira publicação ofensiva nas redes sociais teve lugar em 13 de janeiro de 2025, quando Dudu publicou uma imagem em que aparecia cercado de troféus, com a seguinte mensagem: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua, sra. @leilapereira. Me esquece VTNC”.
No final de dezembro, o atleta realizou sua transferência do Palmeiras para o Cruzeiro, atuando pouco na Raposa e, em meados de maio, ingressando no Atlético. Um dia após a primeira mensagem contra Leila, o jogador publicou um comentário no Instagram no qual afirmou que a presidente palmeirense é “falsa como nota de 2 reais”. “Todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”, alegou, sem se explicar.
Presente no julgamento do STJD, Leila criticou a conduta do ex-jogador do Palmeiras, contextualizou o fato e destacou que as ofensas de Dudu só foram praticadas contra ela por ser mulher. “Ele [Dudu] desmerezou meu trabalho. Nunca vi ele se dirigindo a um homem daquele jeito. Mandando para aquele lugar e depois dizendo de forma debochada a todos nós que VTNC significa vou trabalhar no Cruzeiro”, disse Leila.
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O advogado José Eduardo Junqueira, que representou o atleta, declarou que o caso não envolve misoginia. “Não se trata de um conflito entre homem e mulher, entre gêneros masculino e feminino. Há aqui um conflito entre empregado e empregador. A defesa confia e espera na absolvição do atleta”, afirmou.
Após analisar as provas no processo e ouvir as alegações, a relatora Renata Baldez considerou que a conduta de Dudu constituiu o preconceito previsto no artigo 243-G.
A seleção de palavras e a carga de hostilidade direcionada à dirigente evidenciam a intenção de inferiorizá-la e desqualificá-la enquanto mulher, revelando, portanto, a motivação discriminatória por razão de sexo. Por fim, a maneira como o atleta se dirigiu à dirigente, ultrapassa os limites da crítica e adentra o campo da ofensa pessoal.
Os auditores Lucas Brandão, Ramon Rocha, Raoni Vita e o presidente Paulo Ceo acompanharam o entendimento e voto da relatora.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.