O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de dois indivíduos por homicídio qualificado, decorrente de uma perigosa manobra motociclista. O caso se refere a um acidente em Ourinhos, interior de São Paulo, no qual uma adolescente foi fatalmente atingida em um evento clandestino.
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Um dos envolvidos foi identificado como o responsável pela manobra de “empinar” a motocicleta, que atingiu a vítima em local inadequado para tal prática, com a presença de pedestres.
O indivíduo foi julgado como o responsável pela organização do evento ilegal, que envolvia operações perigosas sem a aprovação competente. A colaboração de ambos foi vista como determinante para o resultado trágico.
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Foram relatadas pela testemunhas a falta de recursos de segurança adequados, incluindo ambulâncias, no local do evento, mesmo com a contratação de um profissional de socorro.
A atitude do motociclista envolvido no acidente também foi enfatizada. O magistrado, na sentença, reiterou que o réu não prestou assistência à vítima e abandonou o local após o impacto.
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A lei determina o seguinte.
Os dois foram condenados a cinco anos de prisão com regime semiaberto e perderão o direito de dirigir durante a duração da pena.
A punição decorre do artigo 308, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da participação em apresentações ou demonstrações de perícia em vias públicas que causem a morte.
A prática de realizar manobras ou se equilibrar em uma motocicleta é considerada infração gravíssima, conforme o Art. 244, III do CTB, sujeitando o infrator a sanções como multa e suspensão da CNH.
Fonte por: CNN Brasil