Direitos Trabalhistas no Natal e Ano Novo: O que Você Precisa Saber sobre Feriados e Compensações!

Entenda os direitos trabalhistas durante o Natal e Ano Novo! Descubra como a CLT protege você em feriados e as compensações para quem trabalha.

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(Imagem de reprodução da internet).

Direitos Trabalhistas Durante o Natal e o Ano Novo

O Natal e o Dia da Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, são feriados nacionais. Assim, os trabalhadores têm direitos específicos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação assegura folga nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

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No entanto, setores como saúde, transporte, comércio e serviços, que precisam operar nesses dias, têm direito a compensação. Isso pode ocorrer por meio de pagamento em dobro ou acúmulo de horas para folgas em outra data.

Compensação e Autorização para Trabalho em Feriados

Se a empresa oferecer uma folga compensatória, o feriado será remunerado de forma simples. Com a implementação da Portaria MTE 3.665/2023, é necessário obter autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para que as atividades funcionem durante os feriados.

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Conforme a Convenção Coletiva da categoria, pode ser estabelecida uma remuneração superior a 100%, além de direitos adicionais, como pagamento de transporte e alimentação. As vésperas do Natal (24) e do Ano Novo (31) são consideradas pontos facultativos a partir das 14h, ficando a decisão de liberar os colaboradores a critério do empregador.

Direitos de Servidores Públicos e Trabalhadores Autônomos

Para os servidores públicos, os pontos facultativos são tratados como feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido. Caso os trabalhadores não recebam a compensação devida por trabalho em feriados, podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar indenizações.

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As empresas que não cumprirem a legislação estão sujeitas a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Para freelancers e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, a situação é distinta, pois não possuem os mesmos direitos da CLT, como férias ou pagamento de feriados.

As folgas são determinadas pelo contrato firmado entre empregador e funcionário.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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