Direitos Trabalhistas Durante o Natal e o Ano Novo
O Natal e o Dia da Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, são feriados nacionais. Assim, os trabalhadores têm direitos específicos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação assegura folga nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, setores como saúde, transporte, comércio e serviços, que precisam operar nesses dias, têm direito a compensação. Isso pode ocorrer por meio de pagamento em dobro ou acúmulo de horas para folgas em outra data.
Compensação e Autorização para Trabalho em Feriados
Se a empresa oferecer uma folga compensatória, o feriado será remunerado de forma simples. Com a implementação da Portaria MTE 3.665/2023, é necessário obter autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para que as atividades funcionem durante os feriados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme a Convenção Coletiva da categoria, pode ser estabelecida uma remuneração superior a 100%, além de direitos adicionais, como pagamento de transporte e alimentação. As vésperas do Natal (24) e do Ano Novo (31) são consideradas pontos facultativos a partir das 14h, ficando a decisão de liberar os colaboradores a critério do empregador.
Direitos de Servidores Públicos e Trabalhadores Autônomos
Para os servidores públicos, os pontos facultativos são tratados como feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido. Caso os trabalhadores não recebam a compensação devida por trabalho em feriados, podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar indenizações.
LEIA TAMBÉM!
As empresas que não cumprirem a legislação estão sujeitas a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Para freelancers e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, a situação é distinta, pois não possuem os mesmos direitos da CLT, como férias ou pagamento de feriados.
As folgas são determinadas pelo contrato firmado entre empregador e funcionário.
