Direitos autorais afetam a economia do Brasil
Em 2024, o Ecad distribuiu rendas do direito autoral de execução pública para 345.800 compositores e artistas.

Considere uma cidade sem música. Sem o forró que anima as festas juninas, sem as marchinhas no carnaval ou as canções que comovem em grandes eventos culturais. Improvável, não é mesmo? A música está presente em quase todos os eventos organizados por governos, prefeituras e instituições culturais.
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Não se pode negligenciar um fato importante. A música é uma atividade profissional e, como qualquer trabalho, necessita ser devidamente compensada. Isso não é uma opção. Reflete o que estabelece a Lei nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), reiterada por decisões sólidas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A música é um instrumento relevante para o desenvolvimento da cultura e a distribuição de renda.
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A música desempenha um papel de destaque na produção e distribuição de renda da economia criativa em um país com tamanha diversidade cultural. Em 2024, por exemplo, mais de 345,8 mil compositores e artistas musicais receberam rendimentos provenientes do direito autoral de execução pública, um número superior à quantidade de funcionários de qualquer empresa no Brasil.
É fundamental ressaltar que diversos compositores e artistas dependem unicamente das obras protegidas por direitos autorais como principal fonte de sustento financeiro, permitindo que vivam da música e mantenham suas famílias.
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O direito autoral de execução pública abrange o uso público de música em diversos setores, como rádio, televisão, shows, eventos, streaming, lojas, estabelecimentos de entretenimento, clínicas e consultórios médicos, bares e restaurantes, e qualquer outro local comercial que utilize música. Nesse contexto, é responsabilidade do poder público garantir a efetividade da legislação autoral, promovendo a valorização dos compositores e demais detentores dos direitos.
Ademais, ao organizarem eventos em seus municípios, os próprios governos – tanto estaduais quanto municipais – também podem atuar como consumidores de música. Contudo, a notícia nem sempre tem sido positiva nesse aspecto. Apesar de muitas prefeituras respeitarem o direito autoral, ainda existe uma parte não paga no Brasil, afetando compositores da região e impedindo a circulação de recursos nas economias locais.
Duas equívocos frequentes ocorrem na contratação de shows e eventos públicos. O primeiro é considerar que o pagamento do cachê aos artistas contratados é suficiente. Cachê e direitos autorais são conceitos distintos. O cachê se refere ao valor pago pela apresentação do artista. Já os direitos autorais correspondem à remuneração, prevista em lei, paga aos autores das músicas, que em muitos casos não se apresentam no palco. O segundo erro é acreditar que eventos em que não são cobrados ingressos estão isentos do pagamento do direito autoral, o que não é verdade.
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, estabelecida para coletar e repassar os direitos autorais de execução pública musical, assegurando que a compensação promovida pelo uso de músicas seja destinada aos legítimos proprietários: compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos.
Para obter mais informações sobre a atuação do Ecad e como a entidade pode auxiliar na promoção de eventos responsáveis e em conformidade com a legislação, acesse o site.
O direito autoral é mais que uma lei; trata-se de justiça.
Este conteúdo foi produzido e financiado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). As informações e os dados divulgados são de total responsabilidade dos autores.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.