O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade de uma lei do Ceará que possibilita a concessão de licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos, inclusive aqueles que utilizam agrotóxicos.
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A proposta foi do PSOL em oposição à lei que instituiu novos procedimentos ambientais simplificados por meio da autodeclaração para empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor. A norma, ao alterar a legislação anterior, eliminou o requisito, como a necessidade de apresentação do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAM).
O julgamento, realizado virtualmente, concluirá na próxima sexta-feira, dia 8. As normas estão atualmente suspensas devido a uma liminar de Dino.
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O ministro, que relator do caso, registrou que a previsão do licenciamento ambiental simplificado por autodeclaração para atividades que utilizam agrotóxicos não se harmoniza, em princípio, com o princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em virtude da potencial causação de danos à saúde humana.
Fonte por: Carta Capital
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