Dino vota pela revogação da lei do Ceará que simplifica o licenciamento ambiental

A sessão julgamento, conduzida no plenário virtual, concluir-se-á na próxima sexta-feira.

01/08/2025 17:46

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade de uma lei do Ceará que possibilita a concessão de licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos, inclusive aqueles que utilizam agrotóxicos.

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A proposta foi do PSOL em oposição à lei que instituiu novos procedimentos ambientais simplificados por meio da autodeclaração para empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor. A norma, ao alterar a legislação anterior, eliminou o requisito, como a necessidade de apresentação do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAM).

O julgamento, realizado virtualmente, concluirá na próxima sexta-feira, dia 8. As normas estão atualmente suspensas devido a uma liminar de Dino.

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O ministro, que relator do caso, registrou que a previsão do licenciamento ambiental simplificado por autodeclaração para atividades que utilizam agrotóxicos não se harmoniza, em princípio, com o princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em virtude da potencial causação de danos à saúde humana.

Fonte por: Carta Capital

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Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.