Dino vota com Moraes e decide pela condenação de Bolsonaro e outros sete acusados

Com o voto do ministro, o resultado é 2 a 0 na condenação dos acusados por fazerem parte do núcleo essencial da trama golpista.

09/09/2025 17:30

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Dino vota com Moraes e decide pela condenação de Bolsonaro e outros sete acusados
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou na terça-feira em favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indivíduos por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros delitos. A sessão foi interrompida logo após o voto de Dino e será retomada nesta quarta-feira.

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Dino acompanhou o parecer do ministro Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a se manifestar. Assim, já são dois votos pela condenação dos sete réus – a Primeira Turma é composta por cinco ministros, então o julgamento está a um voto de formar a maioria pela condenação.

São Réus no núcleo crucial da trama golpista:

Leia também:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente.
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal.
  • Almirante e ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Dino declarou que observou distintos níveis de culpa entre os réus da suposta trama golpista. Para ele, Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto desempenham um papel de maior relevância na tentativa de golpe de Estado. Ele ressaltou que as penas não podem ser iguais para todos os acusados, devido às diferentes responsabilidades dentro da organização criminosa.

Em relação a Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Ramagem, o ministro argumentou que sua participação teve menor relevância em comparação com Bolsonaro e o militar. A definição da chamada dosimetria da pena, que determinará a quantidade e o tipo de pena a ser aplicada, ocorrerá em um segundo momento, caso haja condenação.

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Inicialmente, Dino ressaltou que a Constituição brasileira deve estar preparada para lidar com ameaças internas, que se manifestam através do próprio uso das liberdades democráticas. “Estamos tratando de uma tradição constitucional que não é liberticida ou tirânica. Pelo contrário: ela surge para, de modo evidente, evitar os cavalos de Troia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria.”

Antes de analisar o caso, ressaltou que o julgamento segue critérios técnicos, como em qualquer outro processo em andamento no país. “Não há nos votos nenhum tipo de mensagem”, declarou, ao refutar a possibilidade de que pressões políticas, agressões verbais ou até ameaças de governos estrangeiros possam influenciar a decisão dos juízes. Segundo ele, quem usa o manto da toga possui psicológico adequado para não ser afetado por sanções contra a Corte.

Dino reiterou sua oposição à possibilidade de clemência para indivíduos envolvidos em atos golpistas após as eleições de 2022. O ministro declarou que os crimes ligados à tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de direito são “imprescindíveis de anistia”.

A declaração ressaltou que indulto ou anistia transmitiriam uma mensagem equivocada de que os crimes poderiam ser continuados. Não representaria um benefício humanitário, mas sim um passaporte para aqueles que atacam a democracia.

Moraes votou pela condenação dos oito réus, com exceção de Ramagem, pelos cinco crimes:

  • liderança de organizações criminosas armadas
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • derrubada de um governo legitimamente constituído.
  • causa prejuízo relevante ao erário público, mediante violência ou grave ameaça ao patrimônio da União.
  • Degradação de bens tombados.

A Primeira Turma determinou a suspensão parcial do processo criminal contra o deputado federal, sob a alegação de que ele possui imunidade parlamentar em relação aos crimes em potencial cometidos após a obtenção do título de bacharel: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Fonte por: Carta Capital

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.