O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou a retomada do mandato na Câmara dos Deputados ao ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos responsáveis pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
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A decisão de manter a cassação determinou que a prisão preventiva não se enquadra nas normas regimentais que possibilitam a parlamentares renunciar aos seus cargos. Ressaltou-se que a Constituição Federal estabelece a perda do mandato em caso de ausência a um terço das sessões ordinárias da Câmara, “salvo licença ou missão autorizada”.
O argumento da defesa sustentava que as condutas não foram intencionais e se originavam unicamente da detenção do ex-parlamentar. A afirmação era de que a decisão da Assembleia Legislativa seria indevida. A posição foi rejeitada.
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A presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, sendo admitido apenas episódicamente o “trabalho remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado.
Em março de 2024, Brazão foi detido preventivamente. Em abril do mesmo ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados julgou a perda de seu mandato devido à ausência às sessões. A Casa, contudo, não tratou em plenário as solicitações de cassação relacionadas à participação do político no homicídio da vereadora.
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Fonte por: Carta Capital
