O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que em 10 dias úteis o governo, Congresso e partidos políticos devem explicar as chamadas “emendas de comissão paralelas” e um suposto “novo orçamento secreto” no Ministério da Saúde.
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A denúncia se dá no contexto da ADPF 854, ação que discute no STF os limites legais e constitucionais para o uso de emendas parlamentares.
Dino declarou existir dúvidas acerca da legalidade das práticas mencionadas e ordenou que todos os implicados se manifestem.
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A decisão responde ao requerimento das organizações Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas.
As entidades alegam que parlamentares estabeleceram um esquema para destinar R$ 8,5 bilhões a mais aos R$ 11,5 bilhões já designados para emendas de comissão no Orçamento de 2025 – as chamadas emendas “paralelas”.
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Essas “emendas paralelas” não recebem o identificador RP 8, que é específico para emendas de comissão.
São classificadas como RP 2 e RP 3, respectivamente, como “despesas discricionárias do Executivo federal” e “despesas discricionárias abrangidas pelo Novo PAC. Trata-se de gastos do governo federal que não indicam a presença de emendas parlamentares.
De 335 emendas de comissão aprovadas, apenas 20 foram classificadas corretamente com o código RP 8, de acordo com o levantamento das entidades. As demais 315 receberam classificações que as tornam indistinguíveis dos demais gastos governamentais.
O Dnit, a Codevasf e o DNOCS são entre os órgãos que concentram as maiores somas de emendas paralelas.
As organizações também mencionam um novo “Orçamento Secreto” no Ministério da Saúde, que possibilitaria aos parlamentares fazerem indicações diretas sobre a aplicação dos R$ 3 bilhões da secretaria. A informação foi divulgada em reportagem do UOL, publicada em maio de 2025.
Dino declarou que o objetivo da iniciativa é analisar se o processo de emendas ao Orçamento da União cumpre os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Apesar de que emendas classificadas como RP 2 e RP 3 não são, em princípio, o objeto da ação, o ministro admitiu que persistem dúvidas sobre a natureza das 335 emendas classificadas dessa forma. Na prática, poderiam ser emendas de comissão disfarçadas.
Assim, ordenou que governo, Congresso e demais partes interessadas prestassem explicações.
Fonte por: Poder 360
