Dino diverte Cármen Lúcia, comentando sobre a leitura de “voto impresso”
A ministra afirmou ter produzido um documento de 396 páginas, porém apresentou um resumo.

A ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto escrito e impresso no julgamento em curso na Primeira Turma do STF, afirmando que não o lerá, pois ele é um resumo das 396 páginas que compõem seu voto.
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“Se há voto eletrônico, não é necessário o impresso, certo, ministra?”, declarou o ministro Flávio Dino.
Votações
O relator do caso, Alexandre Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro e outros sete acusados.
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Moraes considera que Bolsonaro liderou o grupo que tramava o golpe. Ao lado do ex-presidente, o relator votou pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e antigo diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
- Almir Garnier, almirante de esquadra que liderou a Marinha durante o governo de Bolsonaro.
- Anderson Torres, antigo ministro da Justiça sob o governo Bolsonaro.
- Augusto Heleno, antigo ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro.
- Mauro Cid, antigo ajudante de ordens de Bolsonaro.
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa sob o governo Bolsonaro.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, concorreu à vice-presidência em 2022.
O parecer de Moraes estendeu-se por aproximadamente cinco horas e contou com quase 70 slides na apresentação do relatório. O ministro estruturou sua argumentação em 13 tópicos que descreveram, em sequência cronológica, a atuação da organização criminosa no contexto do golpe.
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Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, confirmando o resultado de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votaram Carmen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.
Quais os delitos imputados aos acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a acusações em relação a cinco crimes.
- Grupo criminoso armado.
- Avanço de descumprimento do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça (salvo em casos de Ramagem).
- Degradação de bens tombados (inclusive em Ramagem).
A isenção se aplica a Ramagem. Inicialmente, em maio, a Câmara dos Deputados autorizou a suspensão do processo criminal contra o parlamentar. Desta forma, ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.