Dino concede a Hugo prazo de 10 dias para justificar votação de urgência do PL da Adultização
Deputado da oposição entrou com ação no Supremo Tribunal Federal buscando anular a votação que aprovou o regime de urgência ao projeto. Ele afirma que o…

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente explicações em até 10 dias acerca do processo de aprovação do regime de urgência para a tramitação do projeto sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
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A decisão foi tomada em processo movido pelo deputado Marcos Sborowski Pollon (PL), que solicita ao Supremo a anulação da decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que recebeu e aprovou o requerimento de urgência para o projeto.
A Câmara aprovou, em 19 de agosto, a urgência para o PL da Adultização, de forma simbólica, sem registro dos votos. Parlamentares da oposição protestaram e Motta alegou não haver requerimento de votação nominal no momento que antecedeu a aprovação.
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A decisão está tomada, votação feita e proclamado o resultado. Amanhã votaremos o mérito da matéria, afirmou Hugo à oposição.
No dia seguinte, o projeto foi aprovado em sessão plenária e enviado ao Senado Federal.
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Marcos Sborowski alega ao Supremo que a oposição buscou conduzir a votação nominal, porém houve obstrução por parte de Motta, o que representaria uma infringência à Constituição e um indevido desrespeito ao processo legislativo, comprometendo a credibilidade e a trajetória do projeto de lei.
O deputado cita, ademais, declarações da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que alegou que Hugo Motta “covardemente atropelou a urgência e mandou um aprovado simbolicamente com o plenário vazio, o projeto que jura defender as crianças em ambientes digitais, mas não passa de mais censura”.
O caso foi encaminhado ao ministro Flávio Dino. Antes de decidir, o magistrado considerou essencial a apresentação de informações e esclarecimentos pela Câmara dos Deputados.
Dino afirma que se considera indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, a fim de viabilizar exame cuidadoso e adequado das alegações deduzidas pelo Impetrante.
O ministro também encaminhou o caso à AGU (Advocacia-Geral da União) para que se manifeste, caso entenda necessário.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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