Dino afirma que não se deve esperar do Supremo Tribunal que abandone suas funções

A medida, relacionada à Lei Magnitsky, tem gerado tensões com o setor financeiro, contudo, o ministro enxerga um caminho para o equilíbrio.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a validade de sua decisão que impediu a aplicação no Brasil de sanções impostas por outros países – como as previstas na Lei Magnitsky, utilizadas pelos EUA contra autoridades estrangeiras.

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Alguns consideram que essa decisão e outras visam aumentar conflitos. É ao contrário. Trata-se de harmonizar situações conflituosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro, afirmou o ministro nesta sexta-feira 22 durante a abertura do 3º Seminário Internacional de Controle Externo, em Salvador (BA).

Para Dino, aceitar tais medidas sem o aval do STF representaria renunciar à Constituição e enfraquecer a soberania nacional. “Um país que valoriza sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameaçam seu cidadão e suas empresas”, reiterou.

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Em relação ao impacto da decisão no mercado financeiro, que nos últimos dias reagiu com queda em ações de instituições financeiras, o ministro foi enfático: questões econômicas e financeiras não são responsabilidade do STF. “Não esperem do Supremo que acirree disputas. Por outro lado, não esperem que renuncie ao seu papel que protege a soberania brasileira”, disse.

Dino reiterou que a posição do STF é de equilíbrio e diálogo, assegurando a supremacia da Constituição em todas as decisões, nacionais e internacionais. “Houve questionamentos sobre questões financeiras, e isso é uma questão que cabe a outros poderes do Estado e às forças da sociedade no mercado”, afirmou.

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A decisão de Dino autoriza a manutenção da sanção imposta pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, com base na Lei Magnitsky, que não possui validade automática no Brasil, sendo necessário que qualquer efeito se manifeste por meio de homologação ou deliberação expressa da Corte.

Fonte por: Carta Capital

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